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0003364-62.2011.8.25.0053

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
CNPJ 99.***.***.0001-00
Autor
PSG - PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-18
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/08/2022, 07:30

Trânsito em julgado

08/08/2022, 07:29

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

09/04/2022, 03:18

Juntada >> Documento

29/03/2022, 10:31

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

29/03/2022, 10:29

Desarquivamento

23/03/2022, 16:05

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição

23/03/2022, 16:05

Conclusão

14/03/2022, 16:02

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/03/2022, 03:57

Juntada >> Petição

24/02/2022, 13:08

Juntada >> Documento

17/02/2022, 13:54

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

17/02/2022, 13:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O presente feito tramita desde 22/08/2011, sem que fossem localizados bens passíveis de penhora. Assim, considerando que esta Execução Fiscal já esteve suspensa pelo período de um ano (em 15/03/2012), sendo arquivada posteriormente, determino a intimação da Fazenda Credora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Cumpra-se com urgência.

04/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

01/02/2022, 14:25

Conclusão

01/02/2022, 10:31
Documentos
Sentença
23/03/2022, 16:05
Sentença
23/03/2022, 00:00
Despacho
01/02/2022, 14:25
Decisão ou Despacho
01/02/2022, 00:00
Sentença
14/07/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
15/03/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
13/12/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
03/11/2011, 00:00
Decisão ou Despacho
21/10/2011, 00:00
Outros documentos
26/08/2011, 12:10
Decisão ou Despacho
26/08/2011, 00:00