Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
23/03/2022, 13:42
Desarquivamento
21/03/2022, 11:58
Conclusão
21/03/2022, 11:58
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/02/2022, 02:50
Juntada >> Petição
24/02/2022, 12:32
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O presente feito tramita desde 30/01/2012, sem que fossem localizados bens passíveis de penhora. Assim, considerando que esta Execução Fiscal já esteve suspensa pelo período de um ano (em 23/09/2014), sendo arquivada posteriormente, determino a intimação da Fazenda Credora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Cumpra-se com urgência.