Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão
17/06/2024, 13:04
Juntada >> Documento
17/06/2024, 13:03
Juntada >> Petição
02/05/2024, 17:41
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/04/2024, 12:31
Despacho >> Mero Expediente
19/04/2024, 21:19
Expedição de Informações
22/02/2024, 12:31
Conclusão
09/01/2024, 09:31
Juntada >> Documento
18/12/2023, 09:17
Juntada >> Petição
08/11/2023, 13:11
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/11/2023, 12:51
Ato Ordinatório
31/10/2023, 14:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/08/2023, 02:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/07/2023, 14:29
Juntada >> Documento
26/07/2023, 14:28
Juntada >> Petição
29/06/2023, 16:22
Documentos
Despacho
•12/07/2024, 10:12
Sentença
•12/07/2024, 00:00
Expedição de Informações
22/02/2024, 12:31
Conclusão
09/01/2024, 09:31
Juntada >> Documento
18/12/2023, 09:17
Juntada >> Petição
08/11/2023, 13:11
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/11/2023, 12:51
Ato Ordinatório
31/10/2023, 14:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/08/2023, 02:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/07/2023, 14:29
Juntada >> Documento
26/07/2023, 14:28
Juntada >> Petição
29/06/2023, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 27/06/2023 ---- Processo 201411800147 (GB) R hoje. A prática forense tem demonstrado que a concessão de prazos suspensivos exíguos, para localização do devedor e/ou bens, quase sempre enseja pedido de prorrogação destes, o que acarreta a repetição de despachos processuais, sem qualquer efetividade processual. Por seu turno, o arquivamento provisório dos autos somente é possível depois de decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem localização do devedor ou bens passíveis de penhora. Desta forma, considerando a hipótese prevista no art. 921, III e §1º do NCPC, estando o feito inerte na sua solução procedimental, determino a suspensão do feito executivo por 01 ano, podendo o credor, se desejar, dar regular andamento em data anterior, sem qualquer prejuízo ao seu crédito após o que, inexistindo manifestação, certifique-se e arquive-se provisoriamente o feito. INTIME – SE O CREDOR DA SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 01 ANO, ADVERTINDO-O QUE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO, QUEDANDO-SE INERTE, SERÁ O FEITO ARQUIVADO PROVISORIAMENTE, DEVENDO A ESCRIVANIA OBSERVAR, QUE EM SE TRATANDO DE ENTE PÚBLICO, A INTIMAÇÃO SERÁ PESSOAL ANTE A SUA PRERROGATIVA. Anote – se suspensão no Sistema Pgrau. FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO, NÃO TENDO A PARTE EXEQUENTE, DURANTE O REFERIDO PERÍODO DE SUSPENSÃO SE MANIFESTADO NOS AUTOS, DE IMEDIATO certifique-se e arquive-se provisoriamente, nos termos do art. 921, III e §2 do NCPC. APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, deverá a secretariaintimar, incontinenti o exequente do referido arquivamento provisório, a partir do qual iniciar-se-á a prescrição intercorrente. ADVIRTO A ESCRIVANIA A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA OBSERVANDO QUE, EM SE TRATANDO DE ENTE PUBLICO, A INTIMAÇÃO SERÁ PESSOAL ANTE A SUA PRERROGATIVA, E QUE, SOMENTE APOS A INTIMAÇÃO, É QUE DEVERÁ SER INICIADA A CONTAGEM DO PRAZO LANÇADO O MOVIMENTO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO A FIM DE SE PROCEDER A CORRETA CONTAGEM DOS PRAZOS, INCLUSIVE O PRAZO PRESCRICIONAL Expirado o prazo do arquivamento provisório sem manifestação, certifique-se e reative-se no Sistema Pgrau. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem sobre a possibilidade da ocorrência do instituto da prescrição, nos termos do art. 921,§5º do NCPC. Após, conclusos para apreciação. Aracaju (SE), 27 de junho de 2022. Christina Machado de Sales e Silva Juíza de Direito
29/06/2022, 00:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
27/06/2022, 14:19
Juntada >> Documento
22/06/2022, 08:20
Conclusão
20/06/2022, 11:26
Decurso de Prazo
20/06/2022, 11:22
Juntada >> Petição
10/05/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 10 dias, manifestar-se acerca da consulta ao SERASAJUD juntada em 05/05/22.