Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
23/10/2023, 10:53
Juntada >> Petição
17/10/2023, 18:36
Juntada >> Petição
17/10/2023, 16:46
Juntada >> Petição
17/10/2023, 14:08
Juntada >> Petição
17/10/2023, 12:32
Juntada >> Petição
10/10/2023, 10:34
Juntada >> Petição
09/10/2023, 22:45
Conclusão
09/10/2023, 22:45
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
05/10/2023, 12:44
Ato Ordinatório
04/10/2023, 19:53
Juntada >> Petição
04/10/2023, 18:28
Juntada >> Petição
04/10/2023, 18:23
Juntada >> Petição
04/10/2023, 17:44
Juntada >> Documento
02/10/2023, 07:35
Expedição de documento
29/09/2023, 19:01
Juntada >> Documento
29/09/2023, 10:03
Expedição de Documento >> Informações
29/09/2023, 09:26
Expedição de documento
28/09/2023, 18:12
Juntada >> Documento
28/09/2023, 11:01
Juntada >> Documento
28/09/2023, 10:45
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/09/2023, 12:42
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
25/09/2023, 16:37
Conclusão
22/09/2023, 11:33
Juntada >> Documento
22/09/2023, 11:07
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/09/2023, 07:32
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/09/2023, 12:20
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/08/2023, 11:20
Despacho >> Mero Expediente
31/08/2023, 11:12
Conclusão
21/08/2023, 10:05
Juntada >> Documento
21/08/2023, 10:05
Juntada >> Petição
16/08/2023, 22:23
Juntada >> Petição
16/08/2023, 11:19
Juntada >> Petição
15/08/2023, 16:38
Audiência
25/07/2023, 12:00
Juntada >> Petição
13/07/2023, 16:32
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/06/2023, 13:15
Despacho >> Mero Expediente
14/06/2023, 19:35
Juntada >> Petição
05/06/2023, 18:49
Expedição de documento
02/06/2023, 07:11
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/06/2023, 12:45
Conclusão
01/06/2023, 11:40
Juntada >> Documento
01/06/2023, 11:39
Juntada >> Documento
01/06/2023, 11:32
Juntada >> Petição
31/05/2023, 19:24
Juntada >> Petição
31/05/2023, 19:23
Despacho >> Mero Expediente
31/05/2023, 16:49
Juntada >> Documento
25/05/2023, 11:40
Conclusão
22/05/2023, 08:01
Juntada >> Documento
22/05/2023, 08:01
Juntada >> Petição
22/05/2023, 07:59
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/05/2023, 13:20
Juntada >> Documento
17/05/2023, 18:00
Despacho >> Mero Expediente
17/05/2023, 15:21
Juntada >> Documento
15/05/2023, 10:57
Juntada >> Petição
08/05/2023, 10:53
Conclusão
03/05/2023, 21:02
Juntada >> Petição
03/05/2023, 11:58
Juntada >> Petição
03/05/2023, 09:08
Expedição de documento
03/05/2023, 08:24
Juntada >> Documento
03/05/2023, 08:20
Juntada >> Documento
02/05/2023, 18:31
Juntada >> Petição
02/05/2023, 15:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/04/2023, 03:31
Juntada >> Documento
25/04/2023, 18:21
Juntada >> Petição
24/04/2023, 15:34
Expedição de documento
17/04/2023, 12:44
Expedição de documento
17/04/2023, 12:44
Expedição de documento
17/04/2023, 12:44
Expedição de documento
17/04/2023, 12:44
Juntada >> Documento
17/04/2023, 10:55
Juntada >> Documento
17/04/2023, 10:37
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/04/2023, 10:30
Despacho >> Mero Expediente
14/04/2023, 15:48
Expedição de Documento >> Informações
13/04/2023, 17:47
Juntada >> Petição
04/04/2023, 18:18
Juntada >> Petição
04/04/2023, 18:16
Expedição de Documento >> Informações
04/04/2023, 16:02
Juntada >> Petição
04/04/2023, 16:00
Conclusão
31/03/2023, 09:57
Juntada >> Documento
31/03/2023, 09:57
Juntada >> Petição
30/03/2023, 13:46
Ato Ordinatório
16/03/2023, 10:54
Juntada >> Petição
13/03/2023, 15:51
Ato Ordinatório
12/03/2023, 18:49
Despacho >> Mero Expediente
11/03/2023, 16:24
Juntada >> Petição
07/03/2023, 20:37
Juntada >> Petição
27/02/2023, 23:29
Conclusão
17/02/2023, 12:15
Juntada >> Petição
16/02/2023, 10:28
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/02/2023, 10:18
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
13/02/2023, 12:07
Despacho >> Mero Expediente
11/02/2023, 07:50
Juntada >> Petição
30/01/2023, 18:47
Juntada >> Petição
30/01/2023, 08:09
Juntada >> Petição
26/01/2023, 11:11
Conclusão
24/01/2023, 10:54
Juntada >> Petição
14/12/2022, 21:18
Juntada >> Documento
02/12/2022, 13:01
Audiência
01/12/2022, 12:53
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
01/12/2022, 12:53
Juntada >> Petição
01/12/2022, 09:40
Juntada >> Documento
21/11/2022, 19:06
Juntada >> Documento
21/11/2022, 08:31
Juntada >> Documento
16/11/2022, 18:31
Juntada >> Petição
16/11/2022, 18:02
Juntada >> Documento
11/11/2022, 08:01
Juntada >> Documento
09/11/2022, 11:45
Juntada >> Petição
04/11/2022, 16:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/11/2022, 06:12
Expedição de documento
26/10/2022, 03:15
Expedição de documento
26/10/2022, 03:12
Expedição de documento
26/10/2022, 03:12
Expedição de documento
26/10/2022, 03:12
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/10/2022, 08:05
Juntada >> Documento
25/10/2022, 08:02
Despacho >> Mero Expediente
19/10/2022, 18:47
Juntada >> Petição
28/09/2022, 16:32
Conclusão
26/09/2022, 16:15
Juntada >> Petição
22/09/2022, 10:08
Juntada >> Documento
09/09/2022, 12:13
Juntada >> Petição
24/08/2022, 16:16
Expedição de documento
23/08/2022, 11:30
Juntada >> Documento
22/08/2022, 08:08
Juntada >> Petição
24/07/2022, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto, bem como da não concessão do efeito suspensivo. De início, por não preenchidos os requisitos legais, determino que seja retirado o segredo de justiça gravado ao feito, devendo a secretária proceder nesse sentido. No mais, renove-se ofício ao cartório do Município de Nossa Senhora da Glória/SE, a fim de que se proceda ao bloqueio do imóvel referente a matrícula de nº 17.863, conforme consta da petição de 03/06/2022. Ainda, defiro o prazo de 15 dias para manifestação acerca das demais matrículas. Manifeste-se a parte autora acerca do mandado juntado em 08/06/2022.
18/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
15/07/2022, 19:48
Expedição de Documento >> Informações
15/07/2022, 09:58
Juntada >> Petição
20/06/2022, 09:14
Juntada >> Petição
10/06/2022, 11:07
Expedição de Documento >> Informações
10/06/2022, 07:38
Juntada >> Documento
08/06/2022, 21:53
Juntada >> Petição
08/06/2022, 10:43
Expedição de documento
08/06/2022, 08:51
Conclusão
08/06/2022, 08:10
Juntada >> Documento
07/06/2022, 19:09
Juntada >> Documento
07/06/2022, 08:40
Juntada >> Petição
07/06/2022, 08:24
Juntada >> Petição
03/06/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a requerente para se manifestar sobre a certidão juntada em 26/05/2022, bem como sobre as informações de 30/05/2022, no prazo de 48 horas.
02/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
31/05/2022, 08:00
Juntada >> Documento
30/05/2022, 08:39
Juntada >> Petição
27/05/2022, 05:36
Juntada >> Documento
26/05/2022, 08:13
Expedição de documento
25/05/2022, 09:05
Juntada >> Documento
24/05/2022, 10:52
Juntada >> Petição
23/05/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a autora sobre a certidão juntada dia 18/05/2022, no prazo de 48 horas.
23/05/2022, 00:00
Ato Ordinatório
19/05/2022, 12:33
Juntada >> Documento
19/05/2022, 12:32
Juntada >> Documento
19/05/2022, 10:30
Juntada >> Documento
18/05/2022, 20:06
Expedição de documento
18/05/2022, 10:56
Expedição de documento
18/05/2022, 10:56
Expedição de documento
18/05/2022, 10:56
Expedição de documento
17/05/2022, 15:28
Juntada >> Documento
17/05/2022, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, restando ausentes os requisitos legais, CONCEDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar que os requeridos se abstenham de firmar qualquer documento particular ou público, incluindo contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, escritura de compra e venda etc, com terceiros ou de continuar quaisquer construções ou investimentos na área de terreno do bem situado nas imediações do bairro Nova Esperança, Município de Nossa Senhora da Glória/SE, cadastrado no INCRA sob nº 950.106.367.036-9, objeto da matrícula de nº 15.861 Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca do município citado. Desta forma, oficie-se o cartório de registro competente para que seja realizado o bloqueio da matrícula do referido imóvel. Remetam-se os autos à CEJUSC para que promova a intimação do autor e a citação do réu, a fim de comparecerem à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. Nos mandados, deverão constar as advertências do arts. 334, § 8º e 335 do CPC. Após expedição dos mandados, encaminhe-se o feito ao referido Centro. Outrossim, considerando que há pedido de gratuidade judiciária, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração adequada com cláusula específica para requerer gratuidade e/ou juntar declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento deste pleito. Ademais, considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se a requerente para, em igual prazo, comprovar a hipossuficiência alegada, acostando, aos autos seus comprovante de rendimentos dos últimos três meses, para fins de análise do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
16/05/2022, 00:00
Decisão >> Concessão >> Tutela Provisória
13/05/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211100492, referente ao protocolo nº 20220505150703933, do dia 05/05/2022, às 15h07min, denominado Procedimento Comum, de Defeito, nulidade ou anulação, Tutela de Urgência.