Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, reconhecendo como devido o valor R$ 125.909,05 (cento e vinte cinco mil, novecentos e nove reais e cinco centavos), atualizado até setembro/2021, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º do CPC, a ser atualizado pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a última atualização, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, Havendo o trânsito em julgado, deverá a execução prosseguir em procedimento próprio, a requerimento do credor, na forma prevista pelo artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.