Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PATRICIA FRANÇA VIEIRA ADV.: PATRÍCIA FRANÇA VIEIRA - OAB: 5405-SE ADV.: LUCIANA MORAES DO NASCIMENTO ARGÔLO - OAB: 6509-SE
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SERGIO VIEIRA DE MELO ADV.: PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA - OAB: 6123-SE ADV.: FABIO ROBERTO BAHIA BOMFIM - OAB: 7056-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDA A SECRETARIA A MARCAÇÃO DA PERÍCIA CONFORME EXPLICADO EM 25/07/2024.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202210900001 NÚMERO ÚNICO: 0000053-39.2022.8.25.0001
10/09/2024, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/09/2024, 13:46
Juntada >> Petição
02/08/2024, 16:53
Conclusão
25/07/2024, 15:49
Expedição de Documento >> Informações
25/07/2024, 13:25
Juntada
25/07/2024, 13:22
Juntada >> Documento
24/07/2024, 10:17
Expedição de Documento >> Informações
24/07/2024, 10:15
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
12/07/2024, 12:58
Decisão >> Revogação >> Decisão anterior
11/07/2024, 11:20
Conclusão
25/06/2024, 09:58
Juntada >> Documento
25/06/2024, 09:57
Juntada >> Documento
25/06/2024, 09:56
Trânsito em julgado
12/06/2024, 12:42
Recebimento
24/05/2024, 09:53
Expedição de Documento >> Informações
13/05/2024, 11:34
Expedição de Documento >> Informações
16/08/2023, 09:19
Remessa
16/08/2023, 09:15
Juntada >> Petição
10/08/2023, 16:57
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/07/2023, 12:39
Ato Ordinatório
18/07/2023, 08:50
Juntada >> Petição
14/07/2023, 22:20
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/06/2023, 14:30
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/06/2023, 10:58
Conclusão
18/05/2023, 11:55
Juntada >> Petição
15/05/2023, 17:44
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
05/05/2023, 12:52
Ato Ordinatório
04/05/2023, 07:25
Juntada >> Documento
04/05/2023, 07:24
Juntada >> Petição
03/05/2023, 23:14
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
24/04/2023, 18:29
Conclusão
16/02/2023, 12:59
Juntada >> Documento
16/02/2023, 12:58
Juntada >> Petição
14/12/2022, 23:05
Juntada >> Petição
07/12/2022, 17:28
Audiência
22/11/2022, 14:14
Juntada >> Petição
22/11/2022, 12:23
Juntada >> Petição
22/11/2022, 11:54
Ato Ordinatório
18/11/2022, 14:18
Juntada >> Documento
17/10/2022, 08:57
Expedição de documento
13/10/2022, 20:24
Juntada >> Documento
13/10/2022, 08:52
Audiência >> Videoconferência
11/10/2022, 12:22
Juntada >> Petição
11/10/2022, 07:44
Juntada >> Petição
10/10/2022, 22:49
Ato Ordinatório
07/10/2022, 11:51
Juntada >> Documento
05/09/2022, 12:52
Juntada >> Documento
05/09/2022, 12:41
Expedição de documento
02/09/2022, 10:37
Expedição de documento
02/09/2022, 10:36
Juntada >> Documento
02/09/2022, 09:31
Decisão >> Outras Decisões
01/09/2022, 10:00
Conclusão
23/08/2022, 09:54
Juntada >> Petição
22/08/2022, 13:07
Despacho >> Mero Expediente
19/08/2022, 13:23
Juntada >> Petição
29/07/2022, 18:16
Conclusão
29/07/2022, 09:56
Juntada >> Petição
28/07/2022, 23:38
Juntada >> Petição
22/07/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para que informem, em 15 dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em caso positivo, deverão ser especificados os meios de prova pretendidos e os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada um deles. Decorrido o prazo anotado, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
08/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/07/2022, 11:26
Expedição de Documento >> Informações
13/06/2022, 07:37
Conclusão
19/05/2022, 10:47
Juntada >> Documento
19/05/2022, 10:39
Juntada >> Petição
17/05/2022, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) requerente, por seu advogado ou defensor público, da resposta do(a) requerido(a), observando, se for o caso, as hipóteses previstas nos artigos 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
27/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
25/04/2022, 11:15
Juntada >> Documento
25/04/2022, 11:14
Juntada >> Petição
20/04/2022, 15:05
Juntada >> Documento
08/04/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência -...Iniciada a sessão, tentado o acordo, este não foi possível no momento...
04/04/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/04/2022, 01:33
Audiência
31/03/2022, 11:12
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
31/03/2022, 11:12
Juntada >> Petição
30/03/2022, 16:06
Juntada >> Documento
29/03/2022, 09:33
Recebimento
21/03/2022, 09:45
Remessa
21/03/2022, 09:45
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/03/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que, a despeito da tutela de urgência concedida, o TJSE concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento,a fim de sustar a ordem, conforme se avista do dispositivo abaixo:
Ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO, para suspender os efeitos da liminar deferida nos autos originários, devendo ter continuidade a obra, denominada zeladoria, mencionada no item 04 na Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Sérgio Vieira de Melo. Deve a parte agravante noticiar a decisão ora proferida, nos autos principais, para fins de ciência e cumprimento, servindo a consulta ao processo eletrônico como efetiva notificação de conhecimento. Intime-se a agravada para que responda no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II do CPC/15. Dê-se à Procuradoria de Justiça. Transcorridos os prazos, com ou sem resposta, voltem conclusos. Intimações necessárias. Inexiste razão para a conclusão dos autos, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que proceda conforme o final da decisão de fls. 64
18/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
16/03/2022, 12:46
Conclusão
15/03/2022, 11:06
Remessa
11/03/2022, 08:36
Recebimento
11/03/2022, 08:36
Juntada >> Petição
09/03/2022, 14:17
Juntada >> Documento
08/03/2022, 11:13
Juntada >> Petição
23/02/2022, 11:48
Expedição de Documento >> Informações
23/02/2022, 11:07
Expedição de documento
14/02/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e (ou) requerida(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC.
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 31/03/2022, às 11h:00min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 4 (DIÁLOGO).
14/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
11/02/2022, 12:03
Audiência
11/02/2022, 12:02
Remessa
10/02/2022, 11:03
Recebimento
10/02/2022, 11:03
Juntada >> Documento
10/02/2022, 11:01
Juntada >> Documento
03/02/2022, 14:55
Expedição de documento
02/02/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(..)Destarte, considerando que as provas trazidas à colação foram suficientes para que este Juízo se convencesse da verossimilhança das alegações autorais e que presente se encontra o perigo de dano, ponderando que há possibilidade de reversibilidade da medida pretendida, CONCEDE ESTE JUÍZO a tutela antecipada de urgência, com base no art. 300, CPC, a fim de determinar a paralisação da obra, denominada zeladoria, mencionada no item 04 na Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Sérgi
02/02/2022, 00:00
Juntada >> Documento
31/01/2022, 22:29
Decisão >> Concessão >> Tutela Provisória
31/01/2022, 11:51
Conclusão
17/01/2022, 09:38
Recebimento
17/01/2022, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 3º, da resolução número 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de analisar o pedido formulado, em razão de não ser caso de plantão judiciário. Intime-se o autor, via DJE. Ciência ao MP. Após o regime de plantão, remetam-se os autos ao Juízo de Direito competente para apreciação. Aracaju/SE, 05 de janeiro de 2022. Luiz Manoel Pontes Juiz de Direito Plantonista
07/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210900001, referente ao protocolo nº 20220104202501354, do dia 04/01/2022, às 20h25min, denominado Procedimento Comum, de Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo, Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato Ilícito.
07/01/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
06/01/2022, 07:37
Remessa
06/01/2022, 07:37
Juntada >> Documento
05/01/2022, 13:13
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/01/2022, 13:11
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/01/2022, 09:55
Decisão >> Rejeição >> Análise em Plantão Judicial