Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
09/07/2024, 15:17
Conclusão
19/04/2024, 10:34
Decurso de Prazo
19/04/2024, 10:34
Juntada >> Petição
08/04/2024, 15:55
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/04/2024, 12:10
Decisão >> Outras Decisões
02/04/2024, 13:55
Conclusão
04/03/2024, 11:23
Juntada >> Petição
26/02/2024, 15:41
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/02/2024, 13:17
Despacho >> Mero Expediente
31/01/2024, 12:31
Conclusão
13/12/2023, 11:33
Juntada >> Petição
27/11/2023, 15:18
Juntada >> Petição
24/11/2023, 11:49
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
23/11/2023, 14:49
Despacho >> Mero Expediente
22/11/2023, 09:49
Juntada >> Documento
14/11/2023, 10:52
Juntada >> Documento
30/10/2023, 11:24
Conclusão
09/10/2023, 10:15
Juntada >> Petição
09/10/2023, 09:51
Juntada >> Petição
06/10/2023, 10:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/09/2023, 12:55
Ato Ordinatório
27/09/2023, 09:25
Juntada >> Documento
27/09/2023, 09:24
Expedição de Documento >> Informações
27/09/2023, 09:23
Expedição de documento
27/09/2023, 09:04
Expedição de documento
27/09/2023, 09:04
Juntada >> Documento
27/09/2023, 09:00
Juntada >> Documento
27/09/2023, 07:43
Ato Ordinatório
27/09/2023, 07:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 07:33
Juntada >> Documento
10/08/2023, 13:28
Juntada >> Documento
10/08/2023, 10:20
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
04/08/2023, 12:46
Expedição de documento
04/08/2023, 11:09
Expedição de documento
04/08/2023, 11:09
Juntada >> Documento
04/08/2023, 11:08
Despacho >> Mero Expediente
03/08/2023, 19:09
Conclusão
31/05/2023, 06:43
Juntada >> Documento
31/05/2023, 06:42
Juntada >> Petição
30/05/2023, 18:27
Juntada >> Petição
30/05/2023, 12:46
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/05/2023, 14:20
Despacho >> Mero Expediente
09/05/2023, 10:15
Conclusão
08/03/2023, 11:00
Juntada >> Petição
08/01/2023, 19:55
Juntada >> Documento
21/11/2022, 18:06
Expedição de documento
14/10/2022, 09:47
Juntada >> Documento
14/10/2022, 09:08
Decisão >> Saneamento
13/10/2022, 12:35
Conclusão
03/08/2022, 08:52
Ato Ordinatório
28/07/2022, 08:11
Juntada >> Petição
27/07/2022, 16:55
Juntada >> Petição
27/07/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
É cediço que o processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para que informem, em 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em caso positivo, deverão ser especificados os meios de prova pretendidos e os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada um deles. Decorrido o prazo anotado, independentemente de manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
15/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
13/07/2022, 18:19
Conclusão
31/05/2022, 08:58
Juntada >> Documento
31/05/2022, 08:57
Juntada >> Petição
30/05/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação de contestação pelo requerido, intime-se o Autor para, apresentar, querendo, réplica à defesa da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, volvam-se os autos conclusos para saneamento.