Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certifico que nesta data todas as peças e documentos do presente processo, inclusive aqueles referentes aos recursos dependentes, foram digitalizados e convertidos em processo eletrônico, passando o feito a tramitar exclusivamente na forma virtual através do Sistema de Controle Processual, devendo o peticionamento ser realizado pelo Portal do Advogado (nos autos eletrônicos). Assim, nos termos do 4º da Portaria Normativa nº 81/2020-GP1, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, caso queiram, peticionem indicando especificamente no feito, junto à Escrivania da 2ª Câmara Cível e Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Sergipe, as peças e/ou os documentos já digitalizados que desejam retirar, ficando de logo cientes da obrigatoriedade de manutenção dos documentos sob sua guarda e conservação até o trânsito em julgado do respectivo feito ou até o prazo final para propositura da ação rescisória, quando cabível.