Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
19/05/2025, 12:31
Conclusão
16/05/2025, 11:59
Juntada >> Documento
14/05/2025, 22:00
Juntada >> Documento
24/04/2025, 12:47
Juntada >> Documento
20/02/2025, 09:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/11/2024, 00:39
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/11/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:34
Decisão >> Outras Decisões
04/11/2024, 12:02
Conclusão
24/09/2024, 08:45
Juntada >> Documento
24/09/2024, 08:44
Juntada >> Documento
18/09/2024, 11:25
Juntada >> Documento
11/09/2024, 07:34
Juntada >> Documento
26/08/2024, 14:18
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
13/06/2024, 13:09
Decisão >> Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/06/2024, 12:53
Conclusão
10/06/2024, 11:15
Juntada >> Documento
10/06/2024, 11:15
Juntada >> Documento
10/06/2024, 11:13
Expedição de Informações
02/03/2024, 01:04
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
17/08/2023, 11:56
Conclusão
09/07/2023, 08:40
Juntada >> Documento
06/07/2023, 12:25
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/06/2023, 08:16
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
31/05/2023, 12:47
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
31/05/2023, 11:08
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente
30/05/2023, 11:19
Conclusão
29/05/2023, 09:14
Ato Ordinatório
29/05/2023, 09:13
Juntada >> Petição
09/05/2023, 10:13
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/05/2023, 09:38
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/04/2023, 09:20
Despacho >> Mero Expediente
29/03/2023, 08:48
Conclusão
28/03/2023, 09:33
Ato Ordinatório
16/02/2023, 08:50
Juntada >> Petição
13/02/2023, 09:56
Juntada
18/01/2023, 14:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/01/2023, 14:22
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/12/2022, 12:06
Ato Ordinatório
19/12/2022, 12:02
Juntada >> Documento
13/12/2022, 08:54
Despacho >> Mero Expediente
01/12/2022, 09:26
Conclusão
01/12/2022, 08:02
Ato Ordinatório
01/12/2022, 08:01
Juntada >> Petição
16/11/2022, 11:16
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/11/2022, 11:26
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/10/2022, 11:03
Expedição de Documento
19/10/2022, 09:47
Juntada >> Documento
17/10/2022, 09:36
Despacho >> Mero Expediente
26/09/2022, 12:30
Conclusão
26/09/2022, 10:06
Juntada >> Petição
25/08/2022, 09:58
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/08/2022, 09:18
Juntada
25/08/2022, 09:08
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/08/2022, 11:26
Decurso de Prazo
22/08/2022, 11:19
Juntada >> Documento
22/08/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R hoje, 202012000542
Cuida-se de execução fiscal movido pelo MUNICIPIO DE ARACAJU em face de CONDADO XX COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME e SILVAN PORFIRIO DOS SANTOS Verifica-se que, em 15/02/2022, fora adotado SISBAJUD, na qual fora bloqueada a quantia R$ 1.161,09 no BANCO BPN(fls.132/134) na conta de SILVAN PORFIRIO DOS SANTOS, restando determinada a intimação do executado para comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Do teor da petição retro, observa-se que, a parte executada, Sr. SILVAN PORFIRIO DOS SANTOS pugna pela liberação dos valores bloqueados, haja vista tratar-se de benefício previdenciário. Pois bem. O artigo 833 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV e X, arrola várias importâncias estimadas absolutamente impenhoráveis com o intuito de proteger o executado, dentre os quais os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. Ocorre que, ao analisar a petição e documentos juntados pelo executado, não se verifica documento hábil a demonstrar que a conta bloqueada
trata-se de conta na qual se recebe beneficio previdenciário, restando juntado pelo executado apenas um extrato do BANCO CREFISA(FL.149), na qual nem ao menos se trata do banco na qual fora bloqueado o montante. Desta forma, indefiro o pedido de desbloqueio. Outrossim, converto em penhora o bloqueio efetivado por meio do sistema Sisbajud, conforme demonstrativo juntado em fls. 132/134, nos termos do §5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para, querendo opor embargos e promover a garantia integral do Juízo. Cumpra-se. Intimem-se.
12/05/2022, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/05/2022, 20:38
Decisão >> Outras Decisões
10/05/2022, 20:38
Conclusão
10/05/2022, 07:27
Ato Ordinatório
10/05/2022, 07:26
Juntada >> Documento
29/04/2022, 10:57
Juntada >> Petição
31/03/2022, 07:37
Juntada >> Documento
22/03/2022, 00:05
Expedição de documento
08/03/2022, 13:25
Expedição de documento
08/03/2022, 12:00
Ato Ordinatório
08/03/2022, 11:30
Despacho >> Mero Expediente
15/02/2022, 12:03
Conclusão
14/02/2022, 12:59
Juntada >> Documento
08/02/2022, 09:40
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
01/02/2022, 20:10
Expedição de Documento >> Informações
01/02/2022, 19:02
Conclusão
11/01/2022, 09:02
Ato Ordinatório
11/01/2022, 08:55
Juntada >> Petição
01/12/2021, 12:23
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/11/2021, 02:24
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/11/2021, 12:54
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente
26/10/2021, 12:50
Conclusão
25/10/2021, 11:32
Juntada >> Documento
25/10/2021, 11:32
Juntada >> Documento
13/09/2021, 15:03
Juntada >> Documento
13/08/2021, 08:24
Juntada >> Documento
10/08/2021, 09:25
Expedição de Documento >> Informações
19/07/2021, 15:15
Juntada >> Documento
10/06/2021, 20:32
Juntada >> Documento
09/06/2021, 12:50
Despacho >> Mero Expediente
30/05/2021, 03:53
Conclusão
24/05/2021, 12:55
Juntada >> Petição
18/05/2021, 11:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
11/05/2021, 01:06
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/04/2021, 06:44
Despacho >> Mero Expediente
22/04/2021, 06:30
Conclusão
19/04/2021, 09:21
Juntada >> Documento
19/04/2021, 09:20
Juntada >> Petição
01/04/2021, 15:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/03/2021, 01:12
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/03/2021, 11:47
Decisão >> Outras Decisões
08/03/2021, 15:15
Conclusão
05/03/2021, 10:21
Juntada >> Documento
05/03/2021, 10:20
Juntada >> Petição
22/02/2021, 14:57
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/02/2021, 01:07
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/12/2020, 08:42
Despacho >> Mero Expediente
18/12/2020, 08:23
Conclusão
17/12/2020, 09:30
Juntada >> Documento
17/12/2020, 09:29
Ato Ordinatório
17/12/2020, 09:26
Ato Ordinatório
10/12/2020, 07:35
Ato Ordinatório
23/11/2020, 10:21
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line