Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
13ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
FASOUTO - FARIA SOUTO COMERCIO LTDA
CNPJ
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
KI BARATO ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
LISÂNGELA BARBOSA DE ALMEIDA SILVA
CPF
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
20/07/2022, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Expedição de Documento - Edital de Intimação - Geral para qualquer finalidade expedido e enviado à Vice-Presidência para publicação
13/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FASOUTO - FARIA SOUTO COMERCIO LTDA. Intimando(a): LISÂNGELA BARBOSA DE ALMEIDA SILVA, BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, CPF nº 609.848.135-00, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Diante da não localização da parte,
Intimação - Geral para qualquer finalidade - intime-se por Edital LISÂNGELA BARBOSA DE ALMEIDA SILVA para pagar a multa no valor de R$ 1.695,18, relativo a guia nº 202210032712, na qual foi incluído o débito correspondente a expedição do edital. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial. Observação: Efetuado o pagamento, o intimado deverá juntar o comprovante ao processo.