Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
25/10/2022, 12:24
Trânsito em julgado
25/10/2022, 10:08
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
20/09/2022, 18:27
Conclusão
16/09/2022, 09:35
Juntada >> Petição
15/09/2022, 05:54
Juntada >> Documento
09/09/2022, 11:18
Juntada >> Documento
30/08/2022, 12:42
Expedição de documento
15/08/2022, 09:48
Expedição de documento
15/08/2022, 09:48
Juntada >> Documento
10/08/2022, 15:41
Despacho >> Mero Expediente
06/08/2022, 16:00
Conclusão
07/07/2022, 12:48
Juntada >> Documento
07/07/2022, 12:48
Juntada >> Petição
06/07/2022, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, acostando, aos autos, documentos, dos últimos três meses, que comprovem a impossibilidade do condomínio de arcar com as custas processuais para fins de análise do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
09/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•20/09/2022, 18:27
Sentença
•20/09/2022, 00:00
Juntada >> Documento
09/09/2022, 11:18
Juntada >> Documento
30/08/2022, 12:42
Expedição de documento
15/08/2022, 09:48
Expedição de documento
15/08/2022, 09:48
Juntada >> Documento
10/08/2022, 15:41
Despacho >> Mero Expediente
06/08/2022, 16:00
Conclusão
07/07/2022, 12:48
Juntada >> Documento
07/07/2022, 12:48
Juntada >> Petição
06/07/2022, 23:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a presunção trazida pelo § 3° do art. 99 do CPC é relativa, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, acostando, aos autos, documentos, dos últimos três meses, que comprovem a impossibilidade do condomínio de arcar com as custas processuais para fins de análise do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
09/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
07/06/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202211100513, referente ao protocolo nº 20220510214506798, do dia 10/05/2022, às 21h45min, denominado Execução de Título Extrajudicial, de Condomínio, Direitos / Deveres do Condômino, Avaliação / Reavaliação.