Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Provimento
16/09/2022, 11:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
18/08/2022, 12:53
Remessa
18/08/2022, 07:20
Recebimento
18/08/2022, 07:20
Despacho >> Pauta >> Pedido de inclusão em pauta virtual
18/08/2022, 07:20
Conclusão
22/07/2022, 12:28
Recebimento
22/07/2022, 12:28
Manifestação do MP
22/07/2022, 08:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/07/2022, 02:00
Ato Ordinatório
05/07/2022, 08:59
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/07/2022, 08:56
Ato Ordinatório
01/07/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - Sendo assim, tenho como inexistente os vícios suscitados pelo Embargante na decisão monocrática ora guerreada.
Ante o exposto, monocraticamente, com fulcro no artigo 1.024, §2º, do Novo Código de Processo Civil, conheço do recurso para negar-lhe provimento, ratificando a decisão fustigada. Intimem-se.
06/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
03/06/2022, 17:20
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/06/2022, 15:52
Juntada >> Documento
03/06/2022, 15:52
Juntada >> Petição
03/06/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao embargado.
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200815639, denominado Embargos de Declaração, distribuído para o(a) Relator(a) DES. LUIZ ANTONIO ARAUJO MENDONCA em razão do vínculo ao processo Nº 202200813918. Assunto(s): Vícios Formais da Sentença.
23/05/2022, 00:00
Ato Ordinatório
20/05/2022, 16:15
Remessa
19/05/2022, 07:53
Recebimento
19/05/2022, 07:52
Expedição de Documento >> Informações
19/05/2022, 07:52
Remessa
18/05/2022, 18:23
Recebimento
18/05/2022, 18:23
Juntada >> Petição
17/05/2022, 18:49
Ato Ordinatório
13/05/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Logo, concluo pelo indeferimento, em sede de cognição sumária, da tutela antecipada recursal pleiteada. Intimem-se. Proceda-se com a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões. Com as contrarrazões, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.