Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): LEILA VIEIRA MOTA, CPF nº 008.509.965-11, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: proceda a intimação da parte abaixo qualificada para pagar o débito referente as despesas processuais no valor R$ 390,29, em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial.
Intimação - Geral para qualquer finalidade -