Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Processo julgado em audiência realizada em 01/06/2022, conforme termo a seguir: Aos 01 de junho de 2022, às 10:00h, na cidade de Aracaju(SE), na Sala de instrução da 19ª Vara Cível de Aracaju, onde presente(s) se achava(m) o(a)s MM Juiz de Direito Dr. Paulo Henrique Vaz Fidalgo. Declarada aberta a sessão, e feito o pregão, verificou-se a presença do requerente e sua advogada, bem como da requerida.Em razão da natureza do procedimento realizado neste ato, sobretudo em atenção ao princípio da confidencialidade (art. 166 do CPC e arts. 30 e 31 da Lei 13.140/2015), as partes comprometeram-se a não gravar a presente vídeo audiência e a não dar publicidade aos temas e discussões abordados nesta sessão. Em seguida, pelo MM juiz foi proposto acordo entre as partes, aceito nos seguintes termos: 1. Reconhecem as partes que conviveram em união estável pelo período deaproximadamente 13 anos, com início em setembro de 2009 e término em abril de 2022; 2. Durante a união estável, as partes não adquiriram bens passíveis de partilha, não havendo, portanto, bens a partilhar; 3. As partes renunciam ao prazo recursal. Pedem homologação. E por achar tudo conforme, as partes pediram que fosse o presente acordo devidamente homologado. Em seguida, pelo MM Juiz foi dito: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, reconhecendo a União Estável vivida entre CLAUDEVAN DE ALMEIDA BARRETOe JOSENILDE NASCIMENTO SUARESpelo período de aproximadamente 13 anos com início em setembro de 2009e término em abril de 2022 decretando a dissolução da referida união estável a partir do término da relação em abril de 2022 e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b” do CPC. Sem condenações em custas e honorários advocatícios, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Audiência encerrada. Conforme inciso I, do Art. 8º, da Portaria Normativa nº 34/2020 GP1, as partes manifestaram, de forma verbal, durante a videoconferência realizada via aplicativo ZOOM, ciência e concordância acerca do teor do presente termo. Restam as partes cientes de que as telas do WhatsApp/ZOOM sobre a concordância poderão ser eventualmente juntadas ao processo. Cientes ainda de que o presente termo será disponibilizado nos autos eletrônicos do processo respectivo em momento ulterior à realização da presente solenidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, com a anuência verbal das partes..