Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS RESPONSÁVEIS – TEMA 444 DO STJ – RESP 1201993/SP – APLICAÇÃO DO ITEM II DA TESE FIRMADA – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - DESPROVIMENTO DO RECURSO DE FORMA MONOCRÁTICA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, IV, “c” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. *Nesse toar, pelo paradigma, já tendo ocorrido a citação da pessoa jurídica, o termo inicial da prescrição em relação aos sócios “é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”. E esse marco, segundo a tese firmada deve ser “demonstrada pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)”.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo III da 1ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.