Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
31/08/2023, 09:43
Juntada >> Petição
30/08/2023, 01:14
Conclusão
29/08/2023, 08:23
Juntada >> Documento
28/08/2023, 11:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/08/2023, 07:21
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/08/2023, 10:09
Juntada >> Petição
02/08/2023, 16:48
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/07/2023, 12:45
Despacho >> Mero Expediente
27/07/2023, 16:34
Conclusão
26/07/2023, 11:49
Decurso de Prazo
26/07/2023, 11:48
Juntada >> Petição
20/07/2023, 14:51
Juntada >> Petição
19/07/2023, 10:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
17/07/2023, 12:56
Ato Ordinatório
14/07/2023, 10:45
Juntada >> Documento
13/07/2023, 19:30
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/07/2023, 07:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
20/06/2023, 12:53
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/06/2023, 08:59
Despacho >> Mero Expediente
19/06/2023, 07:24
Conclusão
02/06/2023, 10:09
Juntada >> Petição
01/06/2023, 14:50
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/05/2023, 12:23
Ato Ordinatório
25/05/2023, 11:33
Juntada >> Documento
25/05/2023, 08:05
Juntada >> Documento
19/05/2023, 16:18
Decurso de Prazo
19/05/2023, 10:56
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/05/2023, 14:20
Expedição de documento
10/05/2023, 10:13
Juntada >> Documento
10/05/2023, 09:39
Despacho >> Mero Expediente
09/05/2023, 12:42
Conclusão
03/05/2023, 12:53
Juntada >> Petição
02/05/2023, 19:23
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/04/2023, 03:31
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/04/2023, 10:14
Despacho >> Mero Expediente
12/04/2023, 04:54
Conclusão
29/03/2023, 09:48
Juntada >> Petição
16/03/2023, 16:01
Juntada >> Petição
09/03/2023, 15:10
Despacho >> Mero Expediente
09/03/2023, 12:14
Conclusão
08/03/2023, 11:13
Juntada >> Documento
08/03/2023, 11:12
Juntada >> Petição
02/03/2023, 11:56
Audiência
02/02/2023, 17:44
Juntada >> Petição
01/02/2023, 10:19
Juntada >> Petição
01/02/2023, 09:01
Juntada >> Petição
31/01/2023, 17:26
Juntada >> Petição
27/01/2023, 14:20
Juntada >> Petição
07/12/2022, 08:34
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/12/2022, 08:31
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/12/2022, 08:23
Audiência
02/12/2022, 08:21
Expedição de Documento >> Informações
02/12/2022, 08:18
Despacho >> Mero Expediente
01/12/2022, 17:40
Conclusão
30/11/2022, 12:38
Juntada >> Petição
30/11/2022, 11:33
Juntada >> Petição
28/11/2022, 12:06
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/11/2022, 12:05
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/11/2022, 20:50
Juntada >> Documento
27/11/2022, 20:48
Juntada >> Petição
25/11/2022, 18:18
Juntada >> Petição
23/11/2022, 16:53
Juntada >> Petição
22/11/2022, 11:22
Ato Ordinatório
16/11/2022, 19:39
Juntada >> Documento
16/11/2022, 08:15
Juntada >> Documento
04/11/2022, 10:58
Expedição de documento
24/10/2022, 11:18
Decisão >> Saneamento
22/10/2022, 12:28
Conclusão
20/09/2022, 19:20
Juntada >> Petição
20/09/2022, 11:05
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/09/2022, 10:54
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/09/2022, 21:04
Juntada >> Documento
18/09/2022, 21:03
Juntada >> Petição
13/09/2022, 14:49
Juntada >> Petição
12/09/2022, 13:24
Despacho >> Mero Expediente
05/09/2022, 06:18
Juntada >> Petição
02/09/2022, 17:42
Conclusão
30/08/2022, 08:23
Juntada >> Documento
30/08/2022, 08:22
Juntada >> Petição
29/08/2022, 20:12
Juntada >> Petição
26/08/2022, 17:00
Juntada >> Petição
23/08/2022, 12:40
Despacho >> Mero Expediente
18/08/2022, 05:28
Juntada >> Petição
04/08/2022, 16:02
Conclusão
28/07/2022, 08:25
Juntada >> Documento
28/07/2022, 08:22
Juntada >> Petição
27/07/2022, 11:54
Juntada >> Documento
27/07/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apresentada a contestação em que forem arguidos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral, forem alegadas quaisquer matérias enumeradas no art. 337 do CPC, bem como juntados documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível. Em caso de ausência de contestação, volvam os autos conclusos.
08/07/2022, 00:00
Ato Ordinatório
06/07/2022, 08:16
Juntada >> Petição
05/07/2022, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Apresentada a contestação em que forem arguidos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral, forem alegadas quaisquer matérias enumeradas no art. 337 do CPC, bem como juntados documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível. Em caso de ausência de contestação, volvam os autos conclusos.
04/07/2022, 00:00
Ato Ordinatório
30/06/2022, 09:48
Juntada >> Documento
30/06/2022, 09:47
Juntada >> Petição
28/06/2022, 22:03
Citação >> Eletrônica >> Confirmada
14/06/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Inobstante conste no nomen iuris da petição que há pleito de tutela antecipada, não há nos fundamentos nem nos pedidos requerimento nesse sentido, razão por que deixo de apreciá-lo. II – Defiro os benefícios da justiça gratuita por entender preenchidos os requisitos legais (art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e art. 98 e ss. do CPC). III – Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como porque as tentativas de conciliação com a parte requerida em demandas desta natureza são sem êxito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência para fins de autocomposição (CPC, art.139, V e VI). IV – Cite-se, eletronicamente (preferencialmente) ou por carta com AR, a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa (art. 335 do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC) VI – Apresentada a contestação em que forem arguidos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito autoral, forem alegadas quaisquer matérias enumeradas no art. 337 do CPC/15, bem como juntados documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível. Em caso de ausência de contestação, volvam os autos conclusos. VII – Intime-se o MP. VIII – Observem-se os comandos da Portaria n. 001/2022, a qual regulamenta o serviço da secretaria desta Vara Cível.
02/06/2022, 00:00
Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/06/2022, 10:34
Despacho >> Mero Expediente
31/05/2022, 19:37
Juntada >> Petição
24/05/2022, 22:24
Conclusão
23/05/2022, 11:38
Juntada >> Documento
23/05/2022, 11:37
Juntada >> Petição
18/05/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202250000707, referente ao protocolo nº 20220516151804158, do dia 16/05/2022, às 15h18min, denominado Procedimento Comum, de Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas, Análise de Crédito.