Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interposto AREsp pelo Agravante Colbarra Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vista aos Agravados, para no prazo legal, proceder querendo, à apresentação de contrarrazões.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
...Sendo assim, percebo que tal entendimento mostra-se em sintonia com o firmado pelo STJ no recurso paradigma. Dessa forma, considerando que o Acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento fixado no STJ, resta inviável a insurgência, conforme o art. 1.040, I, do CPC, ex vi: Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior..
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
18/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
18/06/2020, 14:35
Remessa
18/06/2020, 12:52
Juntada >> Petição
17/06/2020, 22:37
Ato Ordinatório
21/05/2020, 14:44
Juntada >> Petição
20/05/2020, 21:07
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/03/2020, 17:25
Conclusão
13/02/2020, 11:41
Juntada >> Documento
13/02/2020, 11:39
Documentos
Sentença
•26/03/2020, 17:25
Sentença
•26/03/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Interposto AREsp pelo Agravante Colbarra Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vista aos Agravados, para no prazo legal, proceder querendo, à apresentação de contrarrazões.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
...Sendo assim, percebo que tal entendimento mostra-se em sintonia com o firmado pelo STJ no recurso paradigma. Dessa forma, considerando que o Acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento fixado no STJ, resta inviável a insurgência, conforme o art. 1.040, I, do CPC, ex vi: Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma: I - o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior..
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial.
18/05/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
18/06/2020, 14:35
Remessa
18/06/2020, 12:52
Juntada >> Petição
17/06/2020, 22:37
Ato Ordinatório
21/05/2020, 14:44
Juntada >> Petição
20/05/2020, 21:07
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/03/2020, 17:25
Conclusão
13/02/2020, 11:41
Juntada >> Documento
13/02/2020, 11:39
Juntada >> Petição
06/02/2020, 18:43
Juntada >> Petição
27/01/2020, 16:32
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte