Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
28/02/2025, 08:54
Conclusão
24/02/2025, 08:04
Juntada >> Documento
25/11/2024, 08:27
Juntada >> Documento
18/09/2024, 22:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/09/2024, 06:58
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/09/2024, 09:48
Documentos
Despacho
•12/05/2025, 12:38
Decisão ou Despacho
•12/05/2025, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/03/2025, 00:09
Juntada >> Documento
11/03/2025, 12:03
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/03/2025, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 07:16
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
28/02/2025, 08:54
Conclusão
24/02/2025, 08:04
Juntada >> Documento
25/11/2024, 08:27
Juntada >> Documento
18/09/2024, 22:41
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/09/2024, 06:58
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/09/2024, 09:48
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/08/2024, 12:37
Decisão >> Prejudicado o Pedido
21/08/2024, 16:49
Conclusão
20/08/2024, 08:28
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/08/2024, 00:44
Juntada >> Documento
29/07/2024, 14:40
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/07/2024, 08:52
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/07/2024, 13:36
Decisão >> Outras Decisões
09/07/2024, 21:28
Conclusão
28/05/2024, 07:37
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/05/2024, 00:41
Juntada >> Documento
24/05/2024, 14:52
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/05/2024, 08:35
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
06/05/2024, 12:40
Decisão >> Outras Decisões
03/05/2024, 09:59
Conclusão
02/04/2024, 11:28
Juntada >> Documento
31/03/2024, 09:53
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/03/2024, 05:56
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/03/2024, 05:12
Decisão >> Outras Decisões
21/02/2024, 11:30
Conclusão
16/02/2024, 06:44
Juntada >> Documento
15/02/2024, 16:29
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/01/2024, 19:27
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/01/2024, 18:46
Desarquivamento
18/01/2024, 18:46
Arquivamento >> Provisório
28/08/2022, 09:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/08/2022, 09:58
Decisão >> Outras Decisões
28/08/2022, 09:58
Conclusão
25/08/2022, 11:26
Decurso de Prazo
25/08/2022, 11:17
Expedição de Documento >> Informações
17/08/2022, 02:01
Juntada >> Documento
01/08/2022, 08:58
Ato Ordinatório
21/07/2022, 07:50
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
19/07/2022, 12:08
Conclusão
19/07/2022, 08:26
Decurso de Prazo
19/07/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Expedição de Documento - Edital de Execução Fiscal - Citação Pessoa Física expedido e enviado à Vice-Presidência para publicação
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Expedição de Documento - Edital de Execução Fiscal - Citação Pessoa Física expedido e enviado à Vice-Presidência para publicação
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - CDA: 375239/2021 Valor da Dívida: R$3.339,51 ( Três mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos ). Exeqüente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Citando(a): JOÃO MARCELO ANTUNES DINIZ C.P.F.: 004.166.847-26, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: citar a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o débito, sob pena de penhora de bens tantos quanto bastem para a satisfação da execução.
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - CDA: 375239/2021 Valor da Dívida: R$3.339,51 ( Três mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos ). Exeqüente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Citando(a): LEONARDO COUTINHO BRANDÃO, C.P.F.: 053.509.157-54, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: citar a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o débito, sob pena de penhora de bens tantos quanto bastem para a satisfação da execução.
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento
20/05/2022, 11:08
Expedição de documento
20/05/2022, 11:04
Despacho >> Mero Expediente
04/05/2022, 12:29
Conclusão
04/05/2022, 10:10
Ato Ordinatório
04/05/2022, 10:05
Juntada >> Petição
17/04/2022, 23:51
Juntada >> Documento
28/03/2022, 10:22
Juntada >> Documento
28/03/2022, 10:20
Juntada >> Documento
21/03/2022, 12:06
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/03/2022, 00:25
Expedição de documento
25/02/2022, 07:49
Expedição de documento
25/02/2022, 07:49
Expedição de documento
25/02/2022, 07:49
Ato Ordinatório
24/02/2022, 12:07
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/02/2022, 12:03
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Prescrição Intercorrente