Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
29/08/2022, 11:34
Conclusão
07/06/2022, 11:03
Juntada >> Documento
07/06/2022, 11:01
Juntada >> Petição
06/06/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
intime-se a requerente para informar que a guia vencida já foi revalidada por ser paga
06/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
03/06/2022, 08:00
Juntada >> Documento
01/06/2022, 12:08
Juntada >> Petição
01/06/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quedando-se inerte as demandadas em oferecer contestação, decreto a revelia das rés, nos termos do art. 344, CPC. Considerando que a parte autora informou não possuir interesse na produção de provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Por cautela, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação das partes. Transcorrido o prazo in albis e recolhidas as custas finais, se devidas, voltem os autos conclusos para julgamento.
30/05/2022, 00:00
Juntada >> Documento
26/05/2022, 11:10
Despacho >> Mero Expediente
26/05/2022, 10:38
Conclusão
24/05/2022, 09:35
Juntada >> Documento
24/05/2022, 09:34
Juntada >> Petição
23/05/2022, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para requerer o que lhe é de direito, promovendo o regular andamento do feito. Prazo: 15 dias.