Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2025, 13:03
Conclusão
05/12/2024, 08:08
Juntada >> Documento
03/12/2024, 22:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/10/2024, 01:08
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/10/2024, 08:45
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/09/2024, 00:35
Despacho >> Mero Expediente
24/09/2024, 11:45
Conclusão
06/08/2024, 08:14
Juntada >> Documento
05/08/2024, 10:43
Documentos
Sentença
•16/01/2025, 13:03
Sentença
•16/01/2025, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/01/2025, 19:05
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2025, 13:03
Conclusão
05/12/2024, 08:08
Juntada >> Documento
03/12/2024, 22:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/10/2024, 01:08
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/10/2024, 08:45
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/09/2024, 00:35
Despacho >> Mero Expediente
24/09/2024, 11:45
Conclusão
06/08/2024, 08:14
Juntada >> Documento
05/08/2024, 10:43
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/07/2024, 01:22
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
04/07/2024, 11:37
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/07/2024, 13:34
Despacho >> Mero Expediente
02/07/2024, 11:54
Conclusão
21/05/2024, 09:40
Juntada >> Documento
09/05/2024, 21:31
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/03/2024, 06:33
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/03/2024, 05:50
Despacho >> Mero Expediente
04/03/2024, 18:18
Conclusão
26/01/2024, 07:28
Juntada >> Documento
23/01/2024, 17:06
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2024, 19:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/01/2024, 06:20
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/01/2024, 13:33
Despacho >> Mero Expediente
10/01/2024, 12:35
Conclusão
06/11/2023, 07:58
Distribuição
06/11/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da Portaria nº 81/2020, publicada no Diário da Justiça em 11/11/2020, a qual dispõe sobre o procedimento para conversão de autos físicos em eletrônicos para fins de julgamento em sessão virtual ou presencial por videoconferência, no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e em conformidade com os artigos 1º e 2º da referida norma, remetam-se os autos à Escrivania para proceder à digitalização dos presentes autos. Após, conclusos.
07/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
... Assim, e forte em tudo o que foi exposto, determino o retorno dos autos ao Gabinete do(a) Relator(a), para aplicação dos arts. 1.030, II c/c 1.040, II, ambos do, CPC.