Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0708535 - AgInt no AREsp 2530943 - Publicação prevista para 03/02/2025
30/01/2025, 18:50
Conhecido o recurso de ESTADO DE SERGIPE e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00708535/2024 - AgInt no AREsp 2530943/SE
16/12/2024, 23:59
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000917-2024-AJC-1T)
06/12/2024, 15:58
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000917-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
02/12/2024, 20:05
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:45
Incluído em pauta para 10/12/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00708535/2024 - AgInt no AREsp 2530943/SE
28/11/2024, 14:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
22/11/2024, 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
13/09/2024, 15:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 23/08/2024 e término em 12/09/2024, para REBOUCAS CAMPOS E GALDINO ADVOCACIA E CONSULTORIA apresentar resposta à petição n. 708535/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 439.
13/09/2024, 14:15
Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•30/01/2025, 18:50
DECISÃO TERMINATIVA
•26/05/2024, 06:10
30/01/2025, 18:50
Conhecido o recurso de ESTADO DE SERGIPE e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00708535/2024 - AgInt no AREsp 2530943/SE
16/12/2024, 23:59
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000917-2024-AJC-1T)
06/12/2024, 15:58
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000917-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
02/12/2024, 20:05
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/12/2024
02/12/2024, 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 00:45
Incluído em pauta para 10/12/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00708535/2024 - AgInt no AREsp 2530943/SE
28/11/2024, 14:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
22/11/2024, 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
13/09/2024, 15:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 23/08/2024 e término em 12/09/2024, para REBOUCAS CAMPOS E GALDINO ADVOCACIA E CONSULTORIA apresentar resposta à petição n. 708535/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 439.
13/09/2024, 14:15
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 789544/2024
10/09/2024, 14:51
Protocolizada Petição 789544/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 10/09/2024
10/09/2024, 14:36
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 22/08/2024 Petição Nº 708535/2024 -
22/08/2024, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
21/08/2024, 18:14
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 708535/2024. Publicação prevista para 22/08/2024)
21/08/2024, 08:00
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 708535/2024
21/08/2024, 06:11
Protocolizada Petição 708535/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/08/2024
20/08/2024, 23:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/05/2024
28/05/2024, 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/05/2024, 18:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/05/2024
26/05/2024, 06:10
Conheço do agravo de MAULER SOCIEDADE DE ADVOGADOS e REBOUCAS CAMPOS E GALDINO ADVOCACIA E CONSULTORIA para dar parcial provimento ao Recurso Especial Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial (art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ), para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este reaprecie os embargos de declaração e sane o vício de integração ora identificado.
26/05/2024, 06:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
05/04/2024, 14:12
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
05/04/2024, 14:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
05/04/2024, 13:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
05/04/2024, 13:12
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 94515/2024
15/02/2024, 15:11
Protocolizada Petição 94515/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 15/02/2024
15/02/2024, 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
31/01/2024, 15:57
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
31/01/2024, 14:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE