Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): LUZIA FONSECA DANTAS - 06044050572, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Proceda a intimação da parte abaixo qualificada para pagar o débito referente as des-pesas processuais em anexo discriminadas. O não atendimento a esta intimação no pra-zo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da instrução normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em dí-vida ativa estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os co responsáveis serão incluídos no cadastro informativo dos créditos não quitados com o estado de sergipe - cadin estadual e o valor do débito será enviado à procuradoria geral do estado - pge para protesto e co-brança judicial.
Intimação - Geral para qualquer finalidade -