Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado, através do seu advogado, para proceder ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, do débito referente às despesas processuais, conforme guia de custas finais juntada retro. O não atendimento a esta intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento desta intimação nos termos do art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016, acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorrido este prazo, o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Credores não Quitados com o Estado de Sergipe CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado PGE para Protesto e Cobrança Judicial.