Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2023, 12:27
Conclusão
05/06/2023, 17:36
Juntada >> Petição
05/06/2023, 13:47
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
02/06/2023, 12:44
Ato Ordinatório
01/06/2023, 18:02
Juntada >> Documento
01/06/2023, 18:01
Juntada >> Petição
01/06/2023, 17:35
Documentos
Sentença
•28/07/2023, 12:27
Sentença
•28/07/2023, 00:00
Ato Ordinatório
19/08/2023, 11:07
Juntada >> Petição
18/08/2023, 17:02
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
31/07/2023, 12:39
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/07/2023, 12:27
Conclusão
05/06/2023, 17:36
Juntada >> Petição
05/06/2023, 13:47
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
02/06/2023, 12:44
Ato Ordinatório
01/06/2023, 18:02
Juntada >> Documento
01/06/2023, 18:01
Juntada >> Petição
01/06/2023, 17:35
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/05/2023, 12:25
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
24/05/2023, 16:02
Conclusão
09/03/2023, 12:20
Juntada >> Documento
09/03/2023, 12:13
Despacho >> Mero Expediente
08/02/2023, 08:42
Conclusão
25/10/2022, 08:06
Juntada >> Documento
17/10/2022, 09:01
Despacho >> Mero Expediente
23/09/2022, 11:24
Conclusão
12/09/2022, 10:38
Juntada >> Petição
06/09/2022, 16:37
Juntada >> Petição
01/09/2022, 18:19
Ato Ordinatório
15/08/2022, 08:29
Juntada >> Documento
03/08/2022, 08:06
Juntada >> Documento
28/07/2022, 09:10
Juntada >> Documento
14/07/2022, 15:12
Expedição de documento
11/07/2022, 10:00
Juntada >> Documento
05/07/2022, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o conteúdo da mídia depositada em 18/03/2018 foi juntado ao feito eletrônico, nesta data, intime-se a parte requerente, por seu/sua patrono (a), para, querendo, receber de volta a mídia em questão. Prazo de 15 dias.
03/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
01/06/2022, 09:49
Juntada >> Documento
01/06/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que o conteúdo da mídia depositada nos Autos em 20/08/2019, foi juntado ao feito eletrônico em 09/05/2022, às 09:34:16 h, intime-se a parte Autora, por seu patrono, para, querendo, receber de volta a mídia em questão. Prazo de 15 dias.
27/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se, pessoalmente, perita nomeada por este Juízo para, em 15 (quinze) dias, cumprir as determinações feitas à fl. 588. Não havendo manifestação, conclusos para análise do requerimento formulado à fl. 607.