Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita à parte Autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC. 2. Tendo em vista a publicação da Portaria Normativa nº 34/2020 – GP1, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da qual ficou instituída, em caráter excepcional, a realização de audiências em processos cíveis por meio de videoconferência, bem como, a fim de dar prosseguimento aos feitos que tiveram audiência de conciliação cancelada devido a disseminação do patógeno do COVID-19 e, ainda, diante da ausência de perspectiva de retorno dos atos presenciais, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 23/08/2022, às 09h. 3. O acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3278719876?pwd=eThScU83MTQzdjBFUzVEenNab1J0QT09. 4. A assentada ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet. 5. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato e se fazerem presentes na sala virtual 10 (dez) minutos antes do horário designado para identificação e orientações. 6. No caso das empresas, os advogados deverão juntar com antecedência mínima de 24 horas a carta de preposição e documentos pessoais do preposto que participará da audiência e, em sendo o caso, o substabelecimento do advogado, visando viabilizar a preparação parcial e antecipada do termo, permitindo-se o cumprimento da pauta no horário estabelecido e sem atrasos. 7. Cabe aos advogados a intimação de seus constituintes, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa 34/2020 do TJSE e do art. 455 do Código de Processo Civil. 8. Destaque-se, ainda, que cada patrono deverá manter o endereço de e-mail ou contato de WhatsApp atualizado para fins de recebimento, caso seja necessário, das instruções e do link de acesso à sala de videoconferência. 9. Saliento, todavia, que as intimações dirigidas aos membros do Ministério Público se darão de forma pessoal (art.180, caput c/c art.183, §1º, CPC) e à Advocacia Dativa serão realizadas por meio publicação no Diário da Justiça (art. 15, da Portaria nº. 01/2020 que, dentre outros temas, rege a advocacia dativa na Comarca de Carira/SE). 10. Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao Fórum de Carira/SE, no dia designado para a audiência com antecedência de 20 (vinte) minutas, para que lhe seja disponibilizada uma sala com aparato tecnológico para que a sua participação na assentada seja possibilitada. 11. Ressalte-se ao autor e ao demandado que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é consid Designo o dia 23/08/2022 às 09h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.