Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - A empresa COMERCIALW COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA RESTAURANTES EIRELI ajuizou ação monitória em face do RESTAURANTE FONTES & SANTOS LTDA. Em decisão proferida em 24/09/2021, este juízo deferiu em parte o pleito de suspensão pelo período de 06 meses, ressaltando que, após o decurso do prazo, as partes seriam intimadas para se manifestarem, sob pena de no silêncio ser homologado acordo de 26/08/2021. Transcorrido o prazo e após intimação, ambas as partes permaneceram inertes, conforme certidão datada de 13/05/2022. O acordo firmado entre as partes esgota o objeto da presente ação, estando lícito, com objeto determinado e firmado por partes capazes com poderes para transigir. Nada há que o macule, merecendo a chancela judicial. Em razão do acordo realizado pelas partes (informado em 13/09/2022) e da inércia atestada em 13/05/2022, extingue este juízo com resolução de mérito o feito nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, homologando, por sentença, os termos do acordo que fica fazendo parte integrante desta decisão. Custas e honorários na forma acordada. Em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. P.R.I.