Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2023, 12:32
Conclusão
15/03/2023, 14:05
Juntada >> Petição
15/03/2023, 09:33
Ato Ordinatório
08/03/2023, 06:06
Juntada >> Documento
08/03/2023, 06:06
Juntada >> Petição
07/03/2023, 19:36
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
24/02/2023, 10:27
Conclusão
15/09/2022, 07:46
Decurso de Prazo
15/09/2022, 07:45
Despacho >> Mero Expediente
30/08/2022, 07:49
Conclusão
08/06/2022, 09:45
Juntada >> Petição
02/06/2022, 12:08
Juntada >> Petição
02/06/2022, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a autocomposição deve ser estimulada e pode ser promovida a qualquer momento, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na realização de conciliação, na forma do art. art. 139, V, do CPC.