Execução Fiscal 0027664-26.2006.8.25.0001 - TJSE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
1° Grau · TJSE · Execução Fiscal · Extinta - 19ª Vara Cível de Aracaju
1° Grau · TJSE · Execução Fiscal · 18ª Vara Cível de Aracaju
1° Grau · TJSE · Execução Fiscal · 22 ª Vara Cível de Aracaju
2° Grau · TJSE · Agravo Interno Cível · md-01
2° Grau · TJSE · Apelação Cível · g-24
2° Grau · TJSE · Agravo Interno Cível · md-01 Presidência do Tribunal de Justiça
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ
13.***.***.0001-00
Mostrar
Autor
ARMANDO DURVAL CAMARA FILHO
Reu
ARMANDO DURVAL CAMARA FILHO
CPF
065.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
JOSE VILSON DOS SANTOS BISPO
OAB/SE 1073
·
CPF
116.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
VALDEMAR CALUMBY
OAB/SE 1978
·
CPF
733.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
22/08/2025, 12:23
Juntada >> Documento
22/08/2025, 12:22
Decurso de Prazo
22/08/2025, 12:21
Trânsito em julgado
07/08/2025, 11:01
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/06/2025, 00:31
Juntada >> Documento
11/06/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:34
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
06/06/2025, 11:17
Ato Ordinatório
06/06/2025, 11:16
Juntada >> Documento
06/06/2025, 11:15
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2025, 11:39
Conclusão
03/06/2025, 13:01
Juntada >> Documento
02/06/2025, 16:22
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/05/2025, 01:09
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Arquivamento >> Definitivo
22/08/2025, 12:23
Juntada >> Documento
22/08/2025, 12:22
Decurso de Prazo
22/08/2025, 12:21
Trânsito em julgado
07/08/2025, 11:01
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/06/2025, 00:31
Juntada >> Documento
11/06/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:34
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
06/06/2025, 11:17
Ato Ordinatório
06/06/2025, 11:16
Juntada >> Documento
06/06/2025, 11:15
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2025, 11:39
Conclusão
03/06/2025, 13:01
Juntada >> Documento
02/06/2025, 16:22
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/05/2025, 01:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/05/2025, 11:48
Juntada >> Documento
24/03/2025, 12:20
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
11/03/2025, 11:45
Conclusão
17/02/2025, 12:41
Juntada >> Documento
27/11/2024, 07:43
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/11/2024, 07:42
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
20/11/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:34
Despacho >> Mero Expediente
04/11/2024, 17:29
Distribuição
23/10/2024, 12:10
Conclusão
23/10/2024, 12:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO (...) Ademais, recentemente, na Inspeção nos Setores Administrativos e Judiciais de 1º e 2º graus e nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Sergipe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, por meio da Portaria nº 7 de 07 de fevereiro de 2021 e, que foi realizada no interregno entre os dias 07 e 09 de março de 2022, os achados ensejaram recomendações à Presidência deste e. Tribunal de Justiça, dentre as quais aquela prevista no item 4.1.6 relativa ao gabinete da eminente Desembargadora, que tem o seguinte teor, litteris: “Determinação à Presidência do TJSE: promover a imediata redistribuição dos processos de competência cível oriundos do Gabinete do Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, aposentado em 2015, baixando-os do acervo da Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. Devem ser prestadas informações a respeito à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias.” (grifos no original). Assim, remetam-se os autos à Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, a fim de que promova a redistribuição deste feito a algum relator que compõe o órgão julgador das Câmaras Cíveis, consoante fundamentos ora volvidos e, em razão da mencionada Recomendação do CNJ. Cumpra-se.
02/06/2022, 00:00
Documentos
Sentença
•
05/06/2025, 11:39
Sentença
•
05/06/2025, 00:00
Despacho
•
11/03/2025, 11:45
Sentença
•
11/03/2025, 00:00
Despacho
•
04/11/2024, 17:29
Decisão ou Despacho
•
04/11/2024, 00:00