Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Nos termos do ofício nº 14/2019 da CCJ/SE, deve o magistrado responsável pela celebração do casamento após verificar a regularidade do requerimento designar data. Desse modo, compulsando os autos verifica-se que foram cumpridos todos os requisito legais exigidos, estando regular a habilitação de casamento das partes, juntamente com os documentos juntados por estas. Assim, designo o dia 02/06/2022, às 09h, no Fórum de Capela. Oficie-se o registrador do Cartório de Registro competente acerca da data designada a fim de que este preste informações aos nubentes. Cumpra-se.
02/06/2022, 00:00
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