Decisão >> Recebimento >> Recurso >> Com efeito suspensivo
18/04/2023, 10:17
Conclusão
17/04/2023, 11:30
Juntada >> Documento
17/04/2023, 11:29
Juntada >> Petição
13/04/2023, 23:34
Juntada >> Documento
20/03/2023, 11:45
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
16/03/2023, 08:41
Conclusão
02/02/2023, 11:23
Decurso de Prazo
02/02/2023, 11:23
Juntada >> Documento
01/02/2023, 10:18
Juntada >> Documento
19/12/2022, 11:00
Decisão >> Outras Decisões
16/12/2022, 14:47
Conclusão
05/12/2022, 07:51
Juntada >> Documento
05/12/2022, 07:50
Juntada >> Documento
02/12/2022, 07:21
Juntada >> Petição
01/12/2022, 12:27
Juntada >> Documento
01/12/2022, 11:41
Decisão >> Outras Decisões
22/11/2022, 11:18
Juntada >> Petição
26/10/2022, 21:55
Conclusão
26/10/2022, 09:12
Juntada >> Petição
25/10/2022, 19:51
Decisão >> Saneamento
17/10/2022, 09:31
Conclusão
27/09/2022, 08:51
Juntada >> Petição
22/09/2022, 20:52
Ato Ordinatório
30/08/2022, 09:26
Juntada >> Documento
30/08/2022, 09:25
Juntada >> Petição
26/08/2022, 07:58
Juntada >> Documento
02/08/2022, 07:13
Juntada >> Documento
01/08/2022, 20:08
Expedição de documento
11/07/2022, 21:36
Juntada >> Documento
11/07/2022, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Assim, pelas razões expostas, deixo de encaminhar os autos para o CEJUSC, sem prejuízo de sua posterior designação, a pedido das partes, determinando a citação para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá produzir a prova documental de seu interesse, manifestar interesse em produzir prova em audiência, especificando pormenorizadamente a questão objeto da prova (fato controvertido) e dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Caso sejam arguidas as matérias previstas no art. 337 do Código de Processo Civil ou outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se parte autora, via Diário de Justiça, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, sendo permitida a produção de prova. Cumpridas todas as determinações acima elencadas, tudo devidamente certificado, volvam os autos conclusos.
15/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
13/06/2022, 22:33
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202240600612, referente ao protocolo nº 20220531222406731, do dia 31/05/2022, às 22h24min, denominado Petição Cível, de Correção Monetária, Perdas e Danos, Assistência Judiciária Gratuita, Acidente de Trânsito, Ato Ilícito.