Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certificado que, todas as peças e documentos do presente processo foram digitalizados e convertidos em Processo Eletrônico, passando a tramitar exclusivamente na forma virtual através do Sistema de Controle Processual, devendo o peticionamento ser realizado através do Portal do Advogado. Assim sendo, nos termos do artigo 4º da Portaria Normativa Nº 81/2020-GP1, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, peticionem indicando especificadamente, no feito, junto à Escrivania da 1ª Câmara Cível do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, as peças e/ou os documentos já digitalizados que desejem retirar, ficando de logo cientes da obrigatoriedade de manutenção dos documentos sob sua guarda e conservação até o trânsito em julgado do respectivo feito ou até o prazo final para a propositura da ação rescisória, quando cabível.
23/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, remetam-se os autos à Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, a fim de que promova a redistribuição deste feito a algum relator que compõe o órgão julgador das Câmaras Cíveis, consoante fundamentos ora volvidos e, em razão da mencionada Recomendação do CNJ. Cumpra-se.