Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
29/09/2025, 16:21
Conclusão
26/08/2025, 12:27
Juntada >> Documento
18/07/2025, 12:30
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/07/2025, 00:29
Juntada >> Documento
03/07/2025, 21:14
Expedição de documento
03/07/2025, 09:56
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/07/2025, 08:48
Despacho >> Mero Expediente
02/07/2025, 10:46
Distribuição
29/05/2025, 07:44
Conclusão
29/05/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
À Presidência, nos termos do artigo 1040, do Diploma Processual Civil.
06/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Ademais, recentemente, na Inspeção nos Setores Administrativos e Judiciais de 1º e 2º graus e nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Sergipe, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, por meio da Portaria nº 7 de 07 de fevereiro de 2021 e, que foi realizada no interregno entre os dias 07 e 09 de março de 2022, os achados ensejaram recomendações à Presidência deste e. Tribunal de Justiça, dentre as quais aquela prevista no item 4.1.6 relativa ao gabinete da eminente Desembargadora, que tem o seguinte teor, litteris: “Determinação à Presidência do TJSE: promover a imediata redistribuição dos processos de competência cível oriundos do Gabinete do Desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas, aposentado em 2015, baixando-os do acervo da Desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. Devem ser prestadas informações a respeito à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias.” (grifos no original). Assim, remetam-se os autos à Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, a fim de que promova a redistribuição deste feito a algum relator que compõe o órgão julgador das Câmaras Cíveis, consoante fundamentos ora volvidos e, em razão da mencionada Recomendação do CNJ. Cumpra-se.