Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 01/06/2027 ----
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo ESTADO DE SERGIPE, em face de BELAFORMA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME, com apoio em CDA que instrui a presente. Perlustrando os autos, verifico que, até o presente momento, não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora, mesmo já tendo sido realizadas diversas pesquisas nos bancos de dados disponíveis neste juízo. Outrossim, após a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 40 da Lei nº 6.830/80, realizou-se a pesquisa, via sistema SISBAJUD, tendo a mesma restado infrutífera, conforme consulta anexa. Assim sendo, arquivem-se provisoriamente os autos sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Findo o prazo do arquivamento provisório, na forma do art. 40, §4º, da Lei 6.830/90, intime-se a fazenda pública, eletronicamente, para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Cumpra-se na íntegra.