Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2022, 10:46
Conclusão
01/08/2022, 12:26
Juntada >> Petição
25/07/2022, 11:22
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/07/2022, 06:46
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/07/2022, 11:33
Juntada >> Petição
14/07/2022, 12:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/06/2022, 10:45
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/06/2022, 01:32
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/06/2022, 10:16
Juntada >> Petição
31/05/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - [...]Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Processo nº 202011200292) proposta por ALPHA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA em face do MUNICÍPIO DE ARACAJU, a fim de tornar nulos os autos de infração que estejam fundamentados no tabelamento de preços (autos de nº 370/2014; nº 320/2015 e 325/2015), e, quanto aos autos de nº 556/2015 e 642/2015, determinar a revisão dos respectivos processos administrativos a fim de que seja explicitada a forma de cálculo da multa, mediante planilha, possibilitando ao autor sua impugnação específica, o que faço com base nas razões acima aduzidas. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento pro rata das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa para cada uma das partes, a teor do que dispõe o art. 85, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, o grau de zelo profissional empreendido pelos procuradores dos réus, o local da prestação do serviço e a natureza e a importância da causa. P.R.I.[...]
25/05/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/05/2022, 10:02
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
23/05/2022, 09:20
Conclusão
20/04/2022, 07:32
Juntada >> Documento
20/04/2022, 07:31
Juntada >> Petição
18/04/2022, 15:59
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/04/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
[...]Intimem-se as partes desta decisão, devendo o Estado proceder com a retirada de qualquer restrição ou negativação em nome da empresa autora relativa aos débitos ora discutidos, prazo de 10 dias. Cumprido o ordenado, venha os autos conclusos para julgamento.
23/03/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/03/2022, 12:23
Despacho >> Mero Expediente
21/03/2022, 11:54
Expedição de Documento >> Informações
08/03/2022, 07:51
Conclusão
23/02/2022, 20:03
Juntada >> Petição
23/02/2022, 18:00
Juntada >> Petição
23/02/2022, 11:29
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o aduzido pelo requerido em 19/01/2022 de que os créditos ora discutidos já estão sendo executados, intime-se o Município de Aracaju para informar o número das execuções fiscais que tramitam em nome da empresa autora para fins de análise da competência. Após, cumprido o ordenado, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto ao pleito datado de 24/01/2022.