ISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
22ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ
Autor
BASTOS & FILHO COLCHOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
13/09/2022, 13:01
Trânsito em julgado
13/09/2022, 12:59
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/06/2022, 01:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/06/2022, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, constatada a ausência de pressuposto processual, consistente na ilegitimidade passiva do executado, bem como diante da impossibilidade de substituição da CDA para alteração do polo passivo, conforme verbete sumular do STJ de nº 392, indefiro a petição inicial, de modo que EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Levante-se eventual arresto ou penhora, acaso existentes, bem como demais indisponibilidades de bens da parte executada. Sem custas, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/06/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial