Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Vistos. O ESTADO DE SERGIPE propôs a presente EXECUÇÃO FISCAL em face de META TRUCK SERVICE LTDA, pelos motivos expostos na exordial. Em petição de fl. 259, o Exequente pugnou pela extinção do feito, aduzindo que o débito fora quitado. É o que importa relatar. Decido. Considerando que não mais existe débito da parte Executada em pendência com o Estado de Sergipe, tendo sido efetuado o devido pagamento, conforme demonstram os documentos colacionados aos autos (fls. 259/263), EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil c/c art. 156, I do CTN. Custas de lei e honorários sucumbenciais no importe de 5% do valor do débito. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I.