Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos observo que o presente feito
trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por Sergipe Administradora de Cartão de Crédito - SEAC em face de José Carlos dos Santos. Em 16/02/2018 foi promovida a restrição via RENAJUD do veículo de placa HZN 0348 (fls. 90). Todavia, em 07/05/2019 foi extinto o presente feito, em razão da desistência, com trânsito em julgado em 20/05/2019. Em 29/04/2022 foi juntado aos autos, pelo autor, pedido para retirada da restrição veicular. Pois bem. Analisando os autos, vê-se que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito. Dessa forma, necessário se faz a retirada da restrição outrora realizada. Assim, solicito a retirada da restrição junto ao RENAJUD, conforme extrato anexo. Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, retornem os autos ao arquivo judiciário.