Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2024, 08:07
Conclusão
11/03/2024, 07:54
Juntada >> Documento
11/03/2024, 07:53
Juntada >> Petição
06/03/2024, 08:52
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/02/2024, 12:49
Ato Ordinatório
27/02/2024, 09:09
Documentos
Sentença
•14/06/2024, 08:07
Sentença
•14/06/2024, 00:00
Ato Ordinatório
12/07/2024, 08:52
Juntada >> Petição
11/07/2024, 18:14
Juntada >> Petição
10/07/2024, 15:29
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
17/06/2024, 12:37
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/06/2024, 08:07
Conclusão
11/03/2024, 07:54
Juntada >> Documento
11/03/2024, 07:53
Juntada >> Petição
06/03/2024, 08:52
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
28/02/2024, 12:49
Ato Ordinatório
27/02/2024, 09:09
Juntada >> Documento
27/02/2024, 09:08
Juntada >> Petição
25/02/2024, 18:48
Juntada >> Petição
23/02/2024, 13:52
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
16/02/2024, 12:36
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
15/02/2024, 12:08
Conclusão
28/09/2023, 10:04
Juntada >> Documento
28/09/2023, 09:06
Juntada >> Petição
25/09/2023, 15:17
Juntada >> Petição
19/09/2023, 22:56
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/09/2023, 12:47
Despacho >> Mero Expediente
15/09/2023, 13:01
Conclusão
05/06/2023, 07:18
Juntada >> Documento
05/06/2023, 07:18
Outras Informações
31/05/2023, 13:56
Conclusão
25/05/2023, 07:50
Decurso de Prazo
25/05/2023, 07:50
Juntada >> Petição
23/05/2023, 18:48
Juntada >> Petição
10/05/2023, 23:27
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
09/05/2023, 12:34
Juntada >> Documento
09/05/2023, 12:02
Despacho >> Mero Expediente
08/05/2023, 11:01
Conclusão
27/03/2023, 11:09
Outras Informações
24/03/2023, 13:20
Conclusão
24/02/2023, 10:59
Juntada >> Documento
24/02/2023, 10:57
Juntada >> Petição
23/02/2023, 13:54
Expedição de Documento >> Informações
06/02/2023, 15:43
Juntada >> Documento
30/01/2023, 19:04
Ato Ordinatório
27/01/2023, 06:37
Juntada >> Petição
27/01/2023, 06:32
Expedição de documento
16/01/2023, 11:47
Juntada >> Documento
14/01/2023, 11:52
Despacho >> Mero Expediente
13/01/2023, 13:04
Conclusão
06/12/2022, 12:56
Conclusão
06/12/2022, 12:56
Juntada >> Petição
05/12/2022, 13:06
Juntada >> Documento
20/10/2022, 07:45
Despacho >> Mero Expediente
23/09/2022, 13:01
Conclusão
14/09/2022, 12:31
Juntada >> Documento
14/09/2022, 12:30
Juntada >> Petição
08/09/2022, 15:44
Despacho >> Mero Expediente
31/08/2022, 13:55
Conclusão
26/08/2022, 12:05
Expedição de Documento >> Informações
25/08/2022, 15:34
Decisão >> Não-Concessão >> Gratuidade da Justiça
29/07/2022, 14:09
Conclusão
27/07/2022, 09:20
Decurso de Prazo
27/07/2022, 09:05
Juntada >> Petição
25/07/2022, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, nota-se que a procuração acostada é datada de 2021, que não demonstra a atualidade do mandato. Assim, intime-se a autora, por seu causídico, para, no prazo de 15 dias, juntar procuração datada e assinada nos últimos três meses, de forma a demonstrar a atualidade da vontade consubstanciada no instrumento do mandato. Deve, ainda, no mesmo prazo supra, emendar a inicial com o intuito de trazer aos autos os documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência em arcar com as custas judiciais (três últimos comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda), para fins de deferimento da justiça gratuita, ou para que pague as custas, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no mesmo prazo supra, emendar a inicial com o intuito de preencher na íntegra os requisitos dispostos no art. 319, indicando, para tanto, se deseja ou não a realização de audiência de conciliação ou mediação,sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se na íntegra o disposto acima, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321 do CPC/2015.
04/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
30/06/2022, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202212100654, referente ao protocolo nº 20220609154804409, do dia 09/06/2022, às 15h48min, denominado Procedimento Comum, de Capitalização e Previdência Privada.