Nao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Civel de Lagarto
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Autor
COOP TRANSP ALTERATIVO DE PASSAG REGIAO CENTRO SUL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2023, 09:14
Trânsito em julgado
16/03/2023, 09:13
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/01/2023, 06:20
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/01/2023, 09:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/01/2023, 08:48
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> pagamento integral do débito
24/01/2023, 08:48
Expedição de Documento >> Informações
24/01/2023, 08:46
Conclusão
17/01/2023, 19:05
Juntada >> Petição
17/01/2023, 18:43
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
12/01/2023, 06:12
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/12/2022, 11:42
Expedição de Documento >> Informações
09/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 08/12/2022 ---- Defiro o requerimento de suspensão da execução formulado pela Fazenda Pública no petitório colacionado, suspendendo o andamento do feito por 06 (seis) meses, haja vista o parcelamento do débito nos termos do inciso VI do art. 151 do CTN. Após tal interstício, intime-se o credor, pela imprensa, para informar se a obrigação fora integralmente satisfeita, no prazo de 10 (dez) dias.
13/06/2022, 00:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada