Prestação de Serviços à ComunidadePena Restritiva de DireitosExecução Penal e de Medidas AlternativasDIREITO PROCESSUAL PENALAcompanhamento de Cumprimento de Decisão
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
EDSON ANDRADE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Documento
03/05/2023, 11:56
Juntada >> Documento
01/03/2023, 09:38
Juntada >> Documento
02/09/2022, 11:54
Arquivamento >> Definitivo
16/08/2022, 10:08
Trânsito em julgado
16/08/2022, 10:07
Juntada >> Documento
05/08/2022, 16:50
Juntada >> Documento
25/07/2022, 13:26
Juntada >> Documento
01/07/2022, 11:59
Juntada >> Documento
01/07/2022, 09:28
Juntada >> Petição
13/06/2022, 08:56
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/06/2022, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - À luz do exposto, decreto a extinção da punibilidade do Estado em favor de EDSON ANDRADE DOS SANTOS, com fundamento no § 5° do artigo 89 da Lei n° 9.099/95.