Nao CumulatividadeICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
22ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ
Autor
G & A INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
25/10/2022, 21:00
Trânsito em julgado
25/10/2022, 19:37
Juntada >> Documento
17/08/2022, 10:25
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/08/2022, 01:21
Expedição de documento
05/08/2022, 07:47
Juntada >> Documento
04/08/2022, 21:38
Juntada >> Documento
04/08/2022, 21:35
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/07/2022, 12:29
Conclusão
27/06/2022, 09:33
Juntada >> Petição
23/06/2022, 13:20
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/06/2022, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exeqüente a se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.