Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
A teor do disposto nos artigos 829 do CPC e o art. 53, caput, da Lei 9.099/95, determino a citação da parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor principal e cominações legais, consoante disposto na inicial executória, sob pena de, não o fazendo, ser de logo penhorado o imóvel, nos termos dos artigos 833, § 1º e 835, § 1º do CPC. Ultrapassado o prazo sem pagamento, deve o Executor de Mandados proceder à imediata Penhora e Avaliação do imóvel descrito nos autos (art. 839, § 1º, do CPC). Para tanto, deverá a parte exequente trazer aos autos a certidão da respectiva matrícula para a realização da penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do CPC), no prazo de cinco dias. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, nos termos do art. 838, do CPC, intimando-se o(s) executado(s) e seu cônjuge, caso necessário, na mesma oportunidade, de acordo com a inteligência do art. 841/842, do mencionado codex. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, em consonância com a dicção do art. 847, CPC. Intime-se, outrossim, o executado para audiência de conciliação já designada, nos termos do artigo 53, § 1º da Lei 9099/95, alertando à parte que poderá apresentar embargos à execução tão somente no momento da assentada. Ficam intimadas as partes do link da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada VIRTUAL / MISTA no ambiente eletrônico da plataforma Zoom (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3297523335?pwd=Y3R5bjFxaUJseUxzY3dGUDJWdmJadz09 ou nas situações em que partes ou testemunhas não possuam condições técnicas para participar por videoconferência, devem comparecer presencialmente ao Fórum Professor Gonçalo Rollemberg Leite, JECCRIM localizado na UFS, Rosa Elze. As partes deverão: a) entrar na sala de audiência com antecedência de 10 (dez) minutos e aguardar liberação do seu acesso; (b) usar celular ou computador munido de câmera de vídeo (webcam), microfone e acesso à internet; (c) estar em ambiente desprovido de ruídos e com iluminação que permita sua visualização. Os usuários externos somente terão acesso aos Fóruns, demais prédios e espaços do Poder Judiciário do Estado de Sergipe mediante comprovante de vacinação completa do imunizante contra a COVID-19.