Perdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 370,00
Órgão julgador
Cristinápolis
Partes do Processo
DESTAK OPTICA LTDA
CNPJ
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOZILENE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 10:10
Trânsito em julgado
20/04/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - SENTENÇA
Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” movida por DESTAK OPTICA LTDA, em face de JOZILENE DOS SANTOS, todos identificados nos presentes autos. Depreende-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada, pessoalmente, para realizar atos pertinentes ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Contudo, consoante certidão avistável à fl. 45, a parte autora deixou de residir no endereço por ela informado, não comunicando ao juízo seu atual domicílio. Assim, impe
24/02/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
22/02/2022, 19:32
Conclusão
22/02/2022, 12:05
Juntada >> Documento
22/02/2022, 12:05
Juntada >> Documento
09/02/2022, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em que pese devidamente intimada, conforme certidão de fl. retro, a parte exequente permaneceu inerte, assim, intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Após, conclusos.