Reintegração de PosseImóvel FuncionalDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOReintegração / Manutenção de Posse
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
JOSE WALTER BISPO DOS SANTOS
CPF
Autor
MARIA JANDIRA SANTOS
CPF
Autor
MARIA JAIR DOS SANTOS
CPF
Autor
CLOVIS MOZART BISPO DOS SANTOS
CPF
Autor
GETULIO ROOSEVELT BISPO DOS SANTOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LEZIO LOPES DA ROCHA
OAB/SE 2789·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS FRANCISCO ARAUJO JUNIOR
OAB/SE 2408·CPF·Representa: Autor
MARCELO AUGUSTO BARRETO DE CARVALHO
OAB/SE 2899·CPF·Representa: Réu
CASSIA SOBRAL DE MELO
CPF·Representa: Réu
FABRICIO DANTAS FREIRE LIMA
OAB/SE 2648·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada >> Petição
06/03/2026, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 00:34
Despacho >> Mero Expediente
23/02/2026, 18:01
Conclusão
23/02/2026, 10:38
Juntada >> Petição
05/02/2026, 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
17/11/2025, 20:23
Conclusão
22/09/2025, 10:26
Juntada >> Petição
25/08/2025, 19:33
Expedição de documento
22/08/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:33
Ato Ordinatório
15/08/2025, 08:34
Juntada >> Documento
24/01/2025, 10:47
Juntada >> Documento
18/11/2024, 10:02
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/06/2024, 12:35
Documentos
Despacho
•23/02/2026, 18:01
Decisão ou Despacho
•23/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
17/11/2025, 20:23
Conclusão
22/09/2025, 10:26
Juntada >> Petição
25/08/2025, 19:33
Expedição de documento
22/08/2025, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:33
Ato Ordinatório
15/08/2025, 08:34
Juntada >> Documento
24/01/2025, 10:47
Juntada >> Documento
18/11/2024, 10:02
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/06/2024, 12:35
Despacho >> Mero Expediente
13/06/2024, 12:36
Conclusão
08/03/2024, 11:16
Decurso de Prazo
08/03/2024, 11:15
Juntada >> Documento
19/09/2023, 07:39
Juntada >> Documento
16/05/2023, 11:13
Ato Ordinatório
06/03/2023, 07:22
Decurso de Prazo
06/03/2023, 07:19
Juntada >> Petição
05/08/2022, 09:34
Juntada >> Petição
04/08/2022, 10:19
Juntada >> Petição
04/08/2022, 07:55
Juntada >> Petição
19/07/2022, 18:30
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/07/2022, 03:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/07/2022, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Ante as petições e juntadas de 13/05/2021 (fls. 2724-2739), 14/05/2021 (fls. 2741-2744-2801), 07/12/2021 (fls. 2820- 2851) e 16/12/2021 (fls. 2853-2855).INTIMAR os réus para, querendo, se manifestarem em 15 dias. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
11/07/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/07/2022, 14:55
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/07/2022, 14:54
Juntada >> Petição
22/06/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
200911801764 (VM) DESPACHO “ORGANIZADOR” EM FLS. 2711-2718 R. hoje. Ante as petições e juntadas de 13/05/2021 (fls. 2724-2739), 14/05/2021 (fls. 2741-2744-2801), 07/12/2021 (fls. 2820-2851) e 16/12/2021 (fls. 2853-2855), intime-se os réus para, querendo, se manifestarem em 15 dias. Outrossim, solicito às partes compreensão, em especial os autores representados pelo patrono peticionante das referidas manifestações, a fim de que estas sejam objetivas e unificadas, evitando-se assim sucessivos peticionamentos com requerimentos diferentes, que poderiam constar em uma só petição e juntada. O processo é complexo e já ronda as 3000 laudas, sendo imperioso, tal como objetivado pelo juízo no despacho organizador de fls. 2711-2718, que seja dado efetivo impulsionamento, a fim de dar solução ao litígio o mais breve possível. Após o prazo acima assinalado, certifique a Secretaria a juntada das documentações relativas aos herdeiros habilitados, os 16 constantes da lista do item “b” do despacho de fls. 2711-2718, e os que ora pretendem se habilitar, conforme petições acima referidas, observando analogicamente o disposto no § 2º, do art. 5º, da Portaria 19/2019 do TJSE, em especial quanto aos incisos I, II e III, in verbis: I - RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver); II - Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/); III - Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges: RG e CPF, endereço, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias); Inexistente qualquer desses documentos, intime-se as partes para juntarem, em 15 dias, inclusive os 16 herdeiros já habilitados, sob pena de indeferimento da habilitação para os demais, e sem prejuízo de tornar sem efeito habilitação anterior que não esteja regular. Após, conclusos. Aracaju SE, 19 de junho de 2022. CHRISTINA MACHADO DE SALES E SILVA Juíza de Direito