Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): G&C REPRESENTACOES LTDA - CNPJ:10.835.620/000102, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Notificar Vossa Senhoria a providenciar o recolhimento do débito referente as despesas processuais no valor de R$. O não atendimento a esta notificação no prazo de 60 (sessenta) dias acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorridos o prazo 60 (sessenta) dias após o cumprimento desta notificação (art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016 do TJSE), o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial. // Intimar da Sentença: SENTENÇA O exequente requereu a extinção do presente feito sob a alegação de quitação do(s) débito(s), inclusive acostando o(s) documento(s) comprobatório(s), conforme se avista da petição e documentos juntados retro. Assim, diante do acima exposto, EXTINGO a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do novel CPC. Desconstituam-se as penhoras porventura existentes. Custas de lei. Após o trânsito, certifique-se e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - Geral para qualquer finalidade -