Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE. Intimando(a): ESPOLIO DE CARMELITA DO PRADO BARRETO, CPF nº 285.992.335-72, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Finalidade: Notificar Vossa Senhoria a providenciar o recolhimento do débito referente as despesas processuais no valor de R$. O não atendimento a esta notificação no prazo de 60 (sessenta) dias acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa Estadual e a inclusão do sujeito passivo nos órgãos de restrição ao crédito. Decorridos o prazo 60 (sessenta) dias após o cumprimento desta notificação (art. 12 da Instrução Normativa nº 10/2016 do TJSE), o sujeito passivo e os corresponsáveis serão incluídos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados com o Estado de Sergipe - CADIN ESTADUAL e o valor do débito será enviado à Procuradoria Geral do Estado - PGE para Protesto e Cobrança Judicial. // Intimar da Sentença:SENTENÇA
Intimação - Geral para qualquer finalidade -
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face do ESPÓLIO DE CARMELITA DO PRADO BARRETO. O exequente, apesar de ter ingressado em Juízo em face do Espólio, não indicou, na petição inicial, o representante legal da parte executada apto a atuar em Juízo, a teor do que estabelece o 75, inciso VII do CPC. Este Juízo, ao detectar a irregularidade acima relatada, concedeu ao exequente o prazo de 15(quinze) dias, a fim de que fosse fornecido o nome e o respectivo endereço do representante legal do espólio executado, sob pena de extinção do feito. (...)