IPESAUDE (INSTITUTO DE PROTECAO E DE ASSISTENCIA A SAUDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE)
Reu
Advogados / Representantes
EDSON SILVEIRA SOBRAL
OAB/SE 440·CPF·Representa: Autor
FELIPE GOMES ROCHA
OAB/SE 5217·CPF·Representa: Réu
MATHEUS ANDRADE AZEVEDO
OAB/SE 14289·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
18/11/2024, 09:37
Juntada >> Documento
18/11/2024, 09:37
Trânsito em julgado
18/11/2024, 09:36
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/11/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/10/2024, 22:00
Ato Ordinatório
25/10/2024, 21:59
Recebimento
07/10/2024, 09:26
Expedição de Documento >> Informações
07/10/2024, 09:26
Expedição de Documento >> Informações
15/08/2022, 13:07
Remessa
15/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/08/2022, 10:33
Juntada >> Petição
10/08/2022, 07:17
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/07/2022, 03:41
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/07/2022, 10:15
Documentos
Sentença
•20/06/2022, 15:56
Sentença
•20/06/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/10/2024, 22:00
Ato Ordinatório
25/10/2024, 21:59
Recebimento
07/10/2024, 09:26
Expedição de Documento >> Informações
07/10/2024, 09:26
Expedição de Documento >> Informações
15/08/2022, 13:07
Remessa
15/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/08/2022, 10:33
Juntada >> Petição
10/08/2022, 07:17
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/07/2022, 03:41
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/07/2022, 10:15
Decurso de Prazo
11/07/2022, 10:14
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/06/2022, 11:00
Juntada >> Petição
26/06/2022, 18:30
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/06/2022, 17:49
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/06/2022, 12:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/06/2022, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Acolho a impugnação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, incs. IV e VI, e 535, inc. III, do CPC. Sucumbente, e aplicando-se analogicamente o entendimento acima sufragado, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto executado é órgão integrante da administração pública ao qual pertence.
22/06/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência de pressupostos processuais