Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Vínculo: Processo 200511402396 ---- Diante do teor da certidão retro, determino a manutenção da suspensão da execução fiscal até o deslinde do processo falimentar (200511402396) ou até que ocorra a realização do ativo, o que ocorrer primeiro, conforme decisão proferida em 11/05/2021. Neste sentido, deverá o exequente diligenciar junto ao processo de falência quanto a classificação do crédito junto à Falência em apreço, bem como deverá acompanhar a apuração do ativo e liquidação do passivo, advertido que, em caso de inércia ou desídia do ente em promover os atos que lhe competem, após o encerramento do processo falimentar, apurar-se-á eventual prescrição intercorrente ou demais causas que ensejem a extinção do feito em face da inexistência de bens. Intimem-se.