Embargos de Declaração Cível 0004139-05.2012.8.25.0001 - TJSE | JusConsulta
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos de Declaração Cível
TJSE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
g-24
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Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ
13.***.***.0008-78
Mostrar
Autor
A MUSICAL LTDA
CNPJ
15.***.***.0001-03
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ARÍCIO DA SILVA ANDRADE FILHO
OAB/SE 5371
·
CPF
003.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
SÉRGIO RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA
OAB/SE 11439
·
CPF
015.***.***-16
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
07/05/2025, 11:36
Juntada >> Documento
07/05/2025, 11:36
Expedição de documento
01/04/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
21/03/2025, 13:05
Conclusão
27/02/2025, 08:14
Recebimento
05/02/2025, 12:35
Juntada >> Petição
05/02/2025, 11:57
Arquivamento >> Definitivo
22/05/2024, 09:46
Juntada >> Documento
22/05/2024, 09:46
Trânsito em julgado
22/05/2024, 09:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2024, 00:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/04/2024, 12:36
Juntada >> Petição
12/04/2024, 19:48
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
12/04/2024, 13:00
Ver todas as movimentações (125)
Todas as movimentações
(125)
Arquivamento >> Definitivo
07/05/2025, 11:36
Juntada >> Documento
07/05/2025, 11:36
Expedição de documento
01/04/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
21/03/2025, 13:05
Conclusão
27/02/2025, 08:14
Recebimento
05/02/2025, 12:35
Juntada >> Petição
05/02/2025, 11:57
Arquivamento >> Definitivo
22/05/2024, 09:46
Juntada >> Documento
22/05/2024, 09:46
Trânsito em julgado
22/05/2024, 09:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
25/04/2024, 00:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/04/2024, 12:36
Juntada >> Petição
12/04/2024, 19:48
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
12/04/2024, 13:00
Ato Ordinatório
11/04/2024, 08:18
Recebimento
04/04/2024, 11:41
Expedição de Documento >> Informações
04/04/2024, 11:40
Expedição de Documento >> Informações
09/05/2023, 09:28
Remessa
09/05/2023, 09:28
Juntada >> Petição
05/04/2023, 16:16
Ato Ordinatório
13/03/2023, 11:05
Juntada >> Petição
19/02/2023, 19:49
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
03/12/2022, 10:54
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/11/2022, 10:24
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2022, 08:40
Conclusão
26/09/2022, 09:22
Juntada >> Petição
20/09/2022, 22:31
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/09/2022, 01:38
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/08/2022, 09:08
Ato Ordinatório
25/08/2022, 09:07
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/07/2022, 01:58
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/07/2022, 11:39
Juntada >> Petição
07/07/2022, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 201212201330 Compulsando os autos, verifica-se que determinada a suspensão do presente feito em 03/05/2013, tendo em vista o parcelamento da dívida informado pelo exequente em 02/04/2013. Desse modo, considerando que a suspensão realizada nos autos não decorreu do art. 40 da LEF, mas do parcelamento entabulado entre as partes, observo que, instado quanto ao término da suspensão, o ente exequente acostou documentos e informou o inadimplemento da avença, vide juntada em 31/01/2017 (fls. 121 – 122), demonstrando o inadimplemento das parcelas vencidas em 08/05/2015; 08/07/2015; 08/08/2015 e, a partir da parcela vencida em 08/11/2015 não houve mais pagamento pela parte executada. Com efeito, percebe-se que a execução se revela frustrada e, à luz do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do RESP 1.340.553-RS, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 566), assim, DECLARO que a presente execução se encontra sem efetividade desde 08/11/2015 (data da parcela vencida e não paga, sem qualquer pagamento posterior), haja vista se tratar de inadimplemento do acordo, conforme documento de fls. 122. Isto porque, de acordo com o atual posicionamento do STJ, nos autos do RESP 1.340.553-RS (Tema 566): “Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução”. Desse modo, considerando que, logo após a primeira tentativa frustrada de localização da parte executada, o Juiz declarará suspensa a execução, torno sem efeito as decisões exaradas anteriormente e DECLARO SUSPENSA a execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei 6.830/80, a partir de 08/11/2015, data do inadimplemento do acordo, de modo que, considerando o transcurso do prazo de suspensão em 08/11/2016, tem-se o arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos, logo, a prescrição intercorrente consumou-se em 08/11/2021. Intime-se o exequente para fins de ciência da presente decisão, bem como, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se, devendo demonstrar a ocorrência de eventual causa interruptiva/suspensiva do prazo prescricional. Intimem-se.
22/06/2022, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/06/2022, 17:15
Decisão >> Outras Decisões
20/06/2022, 17:15
Expedição de Documento >> Informações
20/06/2022, 15:46
Conclusão
23/05/2022, 12:43
Decurso de Prazo
23/05/2022, 12:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/05/2022, 01:33
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/05/2022, 10:59
Ato Ordinatório
03/05/2022, 10:58
Decurso de Prazo
03/05/2022, 10:57
Juntada >> Petição
09/05/2019, 10:53
Despacho >> Mero Expediente
02/08/2017, 11:01
Conclusão
01/08/2017, 13:43
Juntada >> Petição
31/07/2017, 10:42
Outras Informações
31/07/2017, 10:41
Intimação Eletrônica
20/07/2017, 11:12
Despacho >> Mero Expediente
19/06/2017, 10:50
Conclusão
12/06/2017, 12:24
Juntada >> Petição
12/06/2017, 12:23
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
02/05/2017, 08:20
Conclusão
28/04/2017, 11:18
Juntada >> Petição
11/04/2017, 10:15
Outras Informações
06/04/2017, 02:43
Ato Ordinatório
24/03/2017, 09:21
Intimação Eletrônica
24/03/2017, 09:21
Juntada >> Documento
23/03/2017, 12:57
Certidão
21/03/2017, 08:34
Despacho >> Mero Expediente
16/02/2017, 10:57
Conclusão
13/02/2017, 11:35
Juntada >> Petição
31/01/2017, 16:09
Outras Informações
24/01/2017, 01:46
Intimação Eletrônica
07/12/2016, 12:38
Despacho >> Mero Expediente
23/11/2016, 17:00
Conclusão
22/11/2016, 07:16
Certidão
22/11/2016, 07:16
Outras Informações
27/09/2016, 01:33
Intimação Eletrônica
14/09/2016, 10:50
Reativação
06/09/2016, 19:45
Despacho >> Mero Expediente
06/09/2016, 19:45
Conclusão
25/08/2016, 08:20
Certidão
25/08/2016, 08:19
Juntada >> Documento
25/02/2014, 10:58
Devolução de Mandado ao Cartório
24/02/2014, 08:50
Expedição de documento
07/02/2014, 12:08
Certidão
07/02/2014, 10:21
Juntada >> Documento
17/05/2013, 09:48
Devolução de Mandado ao Cartório
08/05/2013, 09:33
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Por decisão judicial
03/05/2013, 10:14
Expedição de documento
29/04/2013, 12:14
Conclusão
29/04/2013, 10:13
Certidão
29/04/2013, 10:13
Juntada >> Petição
02/04/2013, 11:51
Despacho >> Mero Expediente
21/03/2013, 11:07
Conclusão
22/02/2013, 11:13
Certidão
22/02/2013, 11:13
Certidão
22/01/2013, 08:51
Juntada >> Documento
07/12/2012, 16:16
Expedição de documento
21/09/2012, 10:33
Certidão
20/09/2012, 11:28
Despacho >> Mero Expediente
02/09/2012, 22:09
Juntada >> Petição
29/08/2012, 12:52
Conclusão
29/08/2012, 12:52
Outras Informações
27/08/2012, 20:13
Intimação Eletrônica
20/08/2012, 12:50
Despacho >> Mero Expediente
13/08/2012, 20:55
Conclusão
13/08/2012, 07:21
Juntada >> Documento
07/08/2012, 11:33
Certidão
26/06/2012, 11:05
Juntada >> Documento
26/06/2012, 09:56
Expedição de documento
22/06/2012, 11:08
Juntada >> Documento
22/06/2012, 10:22
Certidão
29/05/2012, 00:01
Juntada >> Documento
07/05/2012, 12:00
Devolução de Mandado ao Cartório
18/04/2012, 10:31
Expedição de documento
04/04/2012, 10:33
Despacho >> Mero Expediente
28/03/2012, 21:44
Conclusão
28/03/2012, 11:47
Juntada >> Petição
27/03/2012, 12:19
Outras Informações
24/03/2012, 04:26
Intimação Eletrônica
13/03/2012, 16:32
Despacho >> Mero Expediente
09/03/2012, 22:17
Conclusão
05/03/2012, 09:15
Certidão
05/03/2012, 09:15
Despacho >> Mero Expediente
27/02/2012, 19:17
Conclusão
27/02/2012, 09:49
Juntada >> Petição
27/02/2012, 09:28
Outras Informações
24/02/2012, 04:25
Intimação Eletrônica
09/02/2012, 13:27
Despacho >> Mero Expediente
29/01/2012, 10:04
Conclusão
27/01/2012, 07:16
Distribuição
27/01/2012, 07:16
Documentos
Despacho
•
21/03/2025, 13:05
Decisão ou Despacho
•
21/03/2025, 00:00
Sentença
•
27/10/2022, 08:40
Sentença
•
27/10/2022, 00:00
Despacho
•
20/06/2022, 17:15
Sentença
•
20/06/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•
02/08/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
19/06/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
02/05/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
16/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
23/11/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•
06/09/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•
03/05/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
•
21/03/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
•
02/09/2012, 00:00
Ver todos os documentos (20)
Todos os documentos
(20)
Despacho
•
21/03/2025, 13:05
Decisão ou Despacho
•
21/03/2025, 00:00
Sentença
•
27/10/2022, 08:40
Sentença
•
27/10/2022, 00:00
Despacho
•
20/06/2022, 17:15
Sentença
•
20/06/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•
02/08/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
19/06/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
02/05/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
16/02/2017, 00:00
Decisão ou Despacho
•
23/11/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•
06/09/2016, 00:00
Decisão ou Despacho
•
03/05/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
•
21/03/2013, 00:00
Decisão ou Despacho
•
02/09/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•
13/08/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•
28/03/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•
09/03/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•
27/02/2012, 00:00
Decisão ou Despacho
•
29/01/2012, 00:00