Apelação Cível 0001495-60.2022.8.25.0059 - TJSE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Apelação Cível
Plano de Classificação de Cargos
Sistema Remuneratório e Benefícios
Servidor Público Civil
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Apelação Cível
TJSE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
g-24
Processos relacionados
1° Grau · TJSE · Procedimento Comum Cível · Poço Redondo
2° Grau · TJSE · Apelação Cível · g-24
2° Grau · TJSE · Apelação Cível · g-24 Desa. Simone de Oliveira Fraga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
05/09/2025, 13:46
Trânsito em julgado
05/09/2025, 13:46
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/05/2025, 13:48
Juntada >> Documento
27/05/2025, 10:40
Ato Ordinatório
27/05/2025, 10:32
Recebimento
27/05/2025, 10:17
Expedição de Documento >> Informações
27/05/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao Citação Distribuição - 202400852946 (0001495-60.2022.8.25.0059) - APELAÇÃO CÍVEL (198) - G-24
16/09/2024, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
12/09/2024, 10:24
Remessa
12/09/2024, 10:16
Ato Ordinatório
12/09/2024, 10:15
Juntada >> Documento
12/09/2024, 10:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/07/2024, 01:31
Ver todas as movimentações (65)
Todas as movimentações
(65)
Arquivamento >> Definitivo
05/09/2025, 13:46
Trânsito em julgado
05/09/2025, 13:46
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/05/2025, 13:48
Juntada >> Documento
27/05/2025, 10:40
Ato Ordinatório
27/05/2025, 10:32
Recebimento
27/05/2025, 10:17
Expedição de Documento >> Informações
27/05/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao Citação Distribuição - 202400852946 (0001495-60.2022.8.25.0059) - APELAÇÃO CÍVEL (198) - G-24
16/09/2024, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
12/09/2024, 10:24
Remessa
12/09/2024, 10:16
Ato Ordinatório
12/09/2024, 10:15
Juntada >> Documento
12/09/2024, 10:15
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/07/2024, 01:31
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/07/2024, 13:38
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/07/2024, 09:29
Ato Ordinatório
09/07/2024, 09:28
Juntada >> Petição
04/07/2024, 23:25
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/06/2024, 01:32
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
17/06/2024, 12:46
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
12/06/2024, 13:44
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
11/06/2024, 14:36
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/04/2024, 13:29
Conclusão
24/04/2024, 10:05
Juntada >> Petição
24/04/2024, 09:25
Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência
24/04/2024, 07:50
Conclusão
13/03/2024, 12:33
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/12/2023, 01:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
01/12/2023, 13:27
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/11/2023, 13:08
Despacho >> Mero Expediente
13/11/2023, 10:21
Conclusão
23/10/2023, 13:21
Juntada >> Petição
21/09/2023, 20:26
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/09/2023, 12:23
Despacho >> Mero Expediente
31/08/2023, 18:21
Conclusão
28/08/2023, 10:52
Juntada >> Petição
15/08/2023, 09:14
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
17/07/2023, 12:57
Decisão >> Decisão Interlocutória de Mérito
14/07/2023, 07:05
Conclusão
05/05/2023, 11:49
Decurso de Prazo
27/02/2023, 08:28
Juntada >> Petição
07/02/2023, 11:09
Juntada >> Petição
03/02/2023, 10:27
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/01/2023, 04:30
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/01/2023, 10:17
Juntada >> Documento
06/12/2022, 12:06
Despacho >> Mero Expediente
29/11/2022, 08:21
Conclusão
28/11/2022, 08:55
Juntada >> Documento
24/11/2022, 12:57
Juntada >> Documento
17/10/2022, 11:42
Audiência
22/09/2022, 12:46
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
22/09/2022, 12:46
Juntada >> Documento
16/08/2022, 08:25
Citação >> Eletrônica >> Confirmada
30/07/2022, 03:27
Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/07/2022, 07:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n° 202286001507 Inicialmente, convém salientar que a apreciação da tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária somente deve ser levada a efeito em caráter excepcional, quando houver risco para a eficácia da medida na hipótese de ser deferida, situação que inocorre na espécie. No caso dos autos, vislumbra-se que se mostra prudente a análise da liminar vindicada após o oferecimento da resposta pelo Requerido. Além disso, o referido provimento pode ser buscado em todas as fases do processo; e, assim, nada obsta que, se comprovados os requisitos, venha a parte autora reiterar o seu pedido. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados na inicial, o que o faço com supedâneo no art. 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC. Nos termos do art. 334, do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 22/09/2022, às 12:15 horas, devendo ser realizada na modalidade mista, no correspondente link (https://us02web.zoom.us/j/3586837067?pwd=Tk9IaXUwWi9wVk9ZcnQvem5JL1BWdz09), facultando às partes e advogados a utilização do Sistema ZOOM Meetings, nos termos da resolução nº 330/2020. Intime-se o autor, por seu advogado, via publicação no DJ. Cite-se o réu para comparecer à audiência designada, salientando de que, caso não tenha interesse na autocomposição, deverá informar a este Juízo, por petição, até 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, segunda parte, NCPC). Ressalte-se ao autor e réu que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, NCPC). Advirta-se o réu que poderá oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo da petição de pedido de cancelamento da audiência por desinteresse na autocomposição (art. 335, NCPC), sob pena de revelia, nos termos do art. 344, NCPC. Em havendo apenas contestação, se levantadas preliminares (art. 337, NCPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437, NCPC). Poço Redondo/SE, 15 de julho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito R Designo o dia 22/09/2022 às 12h:15min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
18/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
15/07/2022, 15:07
Conclusão
05/07/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 202286001507 DESPACHO Compulsando os autos, constato que, nos termos do art. 319 e ss, NCPC, há irregularidade na exordial a ensejar devida retificação. Entendo que, em virtude do princípio da cooperação, deve o magistrado indicar expressamente os vícios contidos na inicial em seu provimento jurisdicional, dando a oportunidade para que o causídico venha saneá-los no prazo legal. De acordo com Tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça: “A concessão de gratuidade da justiça ao sindicato é possível, quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência que o impossibilite de arcar com os encargos processuais. Julgados: AgInt no REsp 1493210/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/05/2018; AgInt no REsp 1406179/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/12/2017; AgInt no REsp 1436582/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017; REsp 1498477/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017. REsp 1871151/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2020, publicado em 06/05/2020; REsp 1349031/RS (decisão monocrática), Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/2020, publicado em 07/04/2020; REsp 1868642/RS (decisão monocrática), Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2020, publicado em 27/03/2020; (Vide Súmula Anotada N. 481/STJ)”. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos seguintes termos: juntar documento capaz de esclarecer mencionada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de ser indeferida a gratuidade de plano, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 99, §2º do NCPC. Poço Redondo/SE, 30 de junho de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Juntada >> Petição
02/07/2022, 17:54
Despacho >> Mero Expediente
30/06/2022, 16:39
Conclusão
27/06/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao Citação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202286001507, referente ao protocolo nº 20220624114000489, do dia 24/06/2022, às 11h40min, denominado Procedimento Comum, de Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Plano de Classificação de Cargos, Tutela de Urgência.
27/06/2022, 00:00
Distribuição
24/06/2022, 11:40
Documentos
Sentença
•
11/06/2024, 14:36
Sentença
•
11/06/2024, 00:00
Despacho
•
24/04/2024, 07:50
Decisão ou Despacho
•
24/04/2024, 00:00
Despacho
•
13/11/2023, 10:21
Decisão ou Despacho
•
13/11/2023, 00:00
Despacho
•
31/08/2023, 18:21
Decisão ou Despacho
•
31/08/2023, 00:00
Despacho
•
14/07/2023, 07:05
Sentença
•
14/07/2023, 00:00
Despacho
•
29/11/2022, 08:21
Decisão ou Despacho
•
29/11/2022, 00:00
Despacho
•
15/07/2022, 15:07
Decisão ou Despacho
•
15/07/2022, 00:00
Despacho
•
30/06/2022, 16:39
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Sentença
•
11/06/2024, 14:36
Sentença
•
11/06/2024, 00:00
Despacho
•
24/04/2024, 07:50
Decisão ou Despacho
•
24/04/2024, 00:00
Despacho
•
13/11/2023, 10:21
Decisão ou Despacho
•
13/11/2023, 00:00
Despacho
•
31/08/2023, 18:21
Decisão ou Despacho
•
31/08/2023, 00:00
Despacho
•
14/07/2023, 07:05
Sentença
•
14/07/2023, 00:00
Despacho
•
29/11/2022, 08:21
Decisão ou Despacho
•
29/11/2022, 00:00
Despacho
•
15/07/2022, 15:07
Decisão ou Despacho
•
15/07/2022, 00:00
Despacho
•
30/06/2022, 16:39
Decisão ou Despacho
•
30/06/2022, 00:00
Outros documentos
•
24/06/2022, 11:40
Outros documentos
•
24/06/2022, 11:40